Nacional
Congresso aprova MP 1.300 articulada pelo Ministério de Minas e Energia
O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17/09), a Medida Provisória nº 1.300/2025, resultado direto da articulação conduzida pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A medida representa uma atualização estrutural do marco legal, conciliando justiça social e fortalecimento do setor elétrico brasileiro.
Entre os principais avanços, a MP amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), garantindo que famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatt-hora (kWh) tenham acesso à energia com redução ou até mesmo isenção da tarifa. A estimativa é que cerca de 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados pela medida.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou que a aprovação simboliza um avanço histórico para o país: “Com a aprovação no Congresso, ganha o povo brasileiro, que passa a contar com um setor elétrico mais justo e equilibrado, garantindo acesso digno à energia para quem mais precisa”.
A nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor no dia 5 de julho e abrange todos os consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, além das famílias que possuam integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esses consumidores, a tarifa pode chegar a zero: se o consumo for de até 80 kWh, não há cobrança; se for superior, paga-se apenas a diferença. Por exemplo, uma conta de 100 kWh implicará no pagamento de apenas 20 kWh.
Com a aprovação da MP 1.300, o Brasil consolida um marco de política energética e reafirma a missão do MME de assegurar energia limpa, acessível e justa para toda a população.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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