Nacional
Consea emite Recomendação com medidas para reduzir os efeitos do tarifaço sobre os pequenos produtores
Diante das medidas tomadas pelo governo americano que impôs uma taxação de 50% sobre os produtos brasileiros, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou ao senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Recomendação n°02/2025, com o intuito de sugerir instrumentos que possam ser utilizados com a finalidade de mitigar os efeitos negativos dessa medida no âmbito alimentar e nutricional do país.
O documento, aprovado durante a 2ª Reunião Plenária Ordinária do Consea, realizada nos dias 05 e 06 de agosto, recomenda, especialmente que os esforços para reduzir os impactos gerados pelas medidas do governo norte-americano alcancem também os pequenos produtores, que são os maiores prejudicados pela taxação. Estão incluídos neste grupo: agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, além de produtores da economia solidária. O objetivo é que as ações de proteção não fiquem restritas apenas aos grandes produtores e exportadores.
A Recomendação menciona a posição enfática do Governo Brasileiro quanto à defesa da soberania nacional, dos esforços da diplomacia e do multilateralismo e à valorização do diálogo e das relações comerciais históricas entre o Brasil e os Estados Unidos.
O texto enviado ao Presidente da República, tem foco nos seguintes pontos: a ampliação de oportunidades de abastecimento alimentar interno aos produtos expostos à taxação; que as soluções incluam agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e também produtores da economia solidária, de modo que elas não fiquem restritas aos grandes produtores e exportadores; que haja um processo de escuta ativa desses mesmos atores, incluindo integrantes de movimentos sociais, sobre as medidas que possam vir a ser implementadas visando à redução do impacto das tarifas impostas pelo governo americano sobre a produção de alimentos da agricultura familiar e produtos da sociobiodiversidade.
Leia o texto da Recomendação na íntegra AQUI.
Fonte: Secretaria-Geral
Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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