Nacional
Desde a sua criação, MME passou por diferentes nomenclaturas e configurações institucionais
O Ministério de Minas e Energia (MME) foi oficialmente criado em 22 de julho de 1960, por meio da Lei nº 3.782, durante o governo do presidente Juscelino Kubitschek. À época, a criação de um ministério exclusivo para tratar das áreas de energia e mineração representava um marco estratégico para o desenvolvimento do Brasil. Até então, essas atribuições estavam sob responsabilidade do Ministério da Agricultura.
Desde sua origem, o Ministério passou por diferentes nomenclaturas e configurações institucionais, refletindo os contextos políticos e econômicos de cada época. Quando criado, seu primeiro nome foi Ministério das Minas e Energia. Em 1990, no governo Fernando Collor, o MME foi extinto e suas funções absorvidas pelo recém-criado Ministério da Infraestrutura (Minfra), que unificava os antigos ministérios dos Transportes, das Comunicações e de Minas e Energia. O Minfra passou a concentrar atribuições diversas, como geologia, mineração, energia elétrica, petróleo, regime hidrológico, radiofrequência e serviços postais.
Durante sua curta existência, o Minfra editou normativas que impactaram o setor, como a Portaria nº 727, de 1990, autorizando o rerrefino de óleos lubrificantes usados, e a Portaria nº 843, também de 1990, que tratava da regulamentação da distribuição de GLP no país. Ainda assim, a sobreposição de áreas e a complexidade dos temas demonstraram a necessidade de uma estrutura especializada para o setor energético e mineral.
Foi no governo Itamar Franco, em 1992, que, inicialmente, por meio da Medida Provisória 302, o Ministério de Minas e Energia foi recriado. Na sequência, a Lei 8.422, de 13 de maio de 1992, dispôs sobre a criação de novos ministérios, como o MME, com o nome que se mantém até hoje. O retorno da Pasta reafirmou seu papel estratégico para a soberania nacional, a segurança energética e a gestão sustentável dos recursos naturais do Brasil.

Ao longo desses 65 anos, o MME reafirmou sua identidade, superou desafios e modernizou sua atuação, tornando-se referência na formulação de políticas públicas voltadas ao setor elétrico, petróleo e gás, biocombustíveis e mineração, sempre com foco no desenvolvimento sustentável e na melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Nacional
Prazo de consulta pública sobre o Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial é prorrogado até 4 de maio
Brasília, 22/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), prorrogou até 4 de maio o prazo para contribuições à consulta pública do Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial para o Usuário Brasileiro. A decisão foi formalizada pelo Edital nº 3/2026, assinado pelo secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (17).
Lançada em 20 de março, a consulta tinha prazo original de encerramento em 19 de abril. A prorrogação amplia a janela de participação e garante que cidadãos, especialistas, servidores públicos, pesquisadores e organizações da sociedade civil possam contribuir para o aperfeiçoamento do documento. As sugestões, devidamente fundamentadas, devem ser encaminhadas pela Plataforma Brasil Participativo, no portal Brasil Participativo, no campo específico relativo à consulta. Ao encerrar o prazo, a Sedigi realizará a consolidação e análise das contribuições, que poderão ser incorporadas à versão final do guia.
“A consulta pública tem registrado ampla adesão, com contribuições qualificadas de diversos atores públicos e privados. Diante de solicitações de prorrogação e do elevado nível técnico dos debates, considerou-se oportuno ampliar o prazo, a fim de fortalecer a participação e aprofundar ainda mais a qualidade das contribuições”, afirma o diretor de Promoção de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Durigan.
Elaborado em parceria com o Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina da Universidade de São Paulo (CIAAM/USP) e com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a versão atual do Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial – Definições, Direitos e Governança de IA no Brasil, com 75 páginas, serve de base para que os interessados respondam ao questionário e apresentem suas contribuições.
Com escrita em linguagem simples e acessível, o guia orienta a população sobre o funcionamento da inteligência artificial, seus usos, limitações, riscos e os direitos e deveres dos cidadãos na interação com essas tecnologias.
O documento está organizado em três partes:
A Parte I apresenta uma visão geral em formato de perguntas e respostas — o que é IA, como ela é criada, o que são alucinações, como a tecnologia impacta o cotidiano e quais são os direitos e deveres de usuários e desenvolvedores.
A Parte II aprofunda os conceitos: algoritmos, aprendizado de máquina, big data, ciclo de vida da IA e seu potencial prático no Brasil, além de tratar de limites e desafios como vieses e discriminação, opacidade, deepfakes, desinformação, privacidade e os impactos específicos sobre crianças, adolescentes e saúde mental.
A Parte III aborda direitos e governança, reunindo temas como transparência e explicabilidade, contestação e revisão de decisões automatizadas, proteção de dados, direitos do consumidor, equidade, sustentabilidade e responsabilização. O guia ainda conta com glossário e referências bibliográficas.
A iniciativa integra a Ação 50 do Eixo 5 do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), principal instrumento da política federal para o desenvolvimento e uso responsável da tecnologia, com previsão de investimentos superiores a R$ 20 bilhões entre 2024 e 2028.
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