Nacional
Com apoio do MJSP, Polícia Civil de SC realiza operação em sete estados para combater fraude contra fintech
A quadrilha cometia a fraude por meio de acesso ao sistema de TI da fintech, instalada na capital catarinense. Foram expedidos 23 mandados de prisão temporária e quatro de busca e apreensão, em 15 municípios envolvidos na ação: Rio Preto da Eva (AM); Salvador (BA); Caucaia (CE); Caruaru (PE); Betim e Belo Horizonte (MG); Colorado, Ponta Grossa e Santa Helena (PR); São Francisco do Sul (SC); e São Bernardo do Campo, Valparaiso, Bauru, Itu e Cubatão (SP).
O diretor de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi) do MJSP, Rodney da Silva, disse que a operação reforça o compromisso permanente em desmantelar esquemas sofisticados de fraude digital, que exploram vulnerabilidades tecnológicas e financeiras. “Nós, por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas [Ciberlab], seguimos integrados com as Polícias Civis na identificação de criminosos virtuais e na recuperação de ativos ilícitos, garantindo mais segurança para a sociedade”, ressalta.
Para cumprir os mandados a Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos (DCE), contou com apoio do Ciberlab, da Diopi, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Segunda fase
Essa é a segunda fase da operação policial para combater uma quadrilha especializada em furto mediante fraude eletrônica e lavagem de dinheiro, em Florianópolis. A primeira ocorreu em 15 de julho de 2024.
Na ocasião, foi identificado e preso preventivamente o hacker que acessou o sistema. Na primeira fase, foi possível bloquear U$ 40 mil em criptoativos dele, bem como apreender um veículo de R$ 120 mil. Além disso, foi feito o bloqueio judicial de cerca de R$ 4,5 milhões, pois após a fraude, houve a repatriação de aproximadamente R$ 1,5 milhão por via de Mecanismo Especial de Devolução (MED) e procedimento congênere.
Ghosthunters
O nome da operação faz referência aos caçadores de fantasmas, aludindo à atuação das polícias na identificação de criminosos virtuais que se ocultam por trás de identidades falsas.
Legislação
No Brasil, a pena para quem pratica os crimes de estelionato mediante fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro, é de reclusão, respectivamente, de 4 a 8 anos e multa; de 1 a 3 anos; e de 3 a 10 anos e multa.
Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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