Nacional
MME aprova Plano Decenal de Expansão de Energia 2034
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (9/04), a Portaria nº 831/2025, que aprovou o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2034, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Trata-se de um planejamento detalhado e crucial para subsidiar a trajetória de transição energética do Brasil pelos próximos 10 anos, considerando o período de 2025 a 2034. O documento apresenta dados e análises construídos sob rigorosos critérios metodológicos, em um instrumento estratégico para áreas ligadas à economia e ecossistemas conectados ao setor energético brasileiro.
As diretrizes do PDE 2034 proporcionam uma visão integrada e robusta do futuro dos recursos energéticos do país, além de contribuir para a construção de políticas públicas que assegurem energia acessível e de qualidade para a sociedade brasileira. A proposta é colaborar para o fim da pobreza energética, visando a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda.
“O plano reafirma o compromisso do governo com a segurança e confiabilidade do suprimento de energia, ao mesmo tempo em que amplia a importância da sustentabilidade, da eficiência energética, da diversificação da matriz energética nacional e das ações para descarbonização da economia e de outros segmentos da vida nacional”, afirma o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Em relação à matriz elétrica, o plano indica para o Brasil a manutenção do elevado patamar de participação de renováveis, acima de 85%, e o aumento na geração de energia solar e eólica e da geração distribuída.
Além de refletir as principais políticas energéticas deste governo, como o Gás para Empregar, o Marco Legal do Hidrogênio, o Programa Luz para Todos, os planos de expansão das energias renováveis, o avanço dos biocombustíveis e a Lei do Combustível do Futuro, o PDE 2034 inova ao trazer um capítulo exclusivamente dedicado exclusivamente à transição energética.
O documento se alinha com a Política Nacional da Transição Energética aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em agosto de 2024. “O novo capítulo proporciona uma visão abrangente dos caminhos para uma transição justa e inclusiva e confirma o papel do PDE 2034 como referência para antecipar tendências e atrair investimentos”, opina Thiago Barral, secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento.
O PDE estima investimentos de aproximadamente R$ 3,2 trilhões para sustentar o crescimento da oferta para atendimento à demanda doméstica e, também, para exportação. Como referência desse crescimento, o plano prevê um aumento de cerca de 25% na oferta interna de energia no Brasil nos próximos 10 anos.
Conteúdo do PDE 2034
O Plano foi estruturado em 12 capítulos:
Capítulo 1 – economia e demografia
Capítulo 2 – demanda de energia
Capítulo 3 – geração centralizada de energia elétrica
Capítulo 4 – transmissão de energia elétrica
Capítulo 5 – produção de petróleo e gás natural
Capítulo 6 – abastecimento de derivados de petróleo
Capítulo 7 – gás natural
Capítulo 8 – oferta de biocombustíveis
Capítulo 9 – eficiência energética e recursos energéticos distribuídos
Capítulo 10 – análise socioambiental
Capítulo 11 – transição energética
Capítulo 12 – consolidação dos resultados
Além desse relatório final, durante o processo de elaboração do PDE 2034 foram publicados 16 cadernos, disponibilizados sete estudos e bases de dados de apoio.
Consulta pública
O processo de Consulta Pública do PDE 2034 nº 179/2024 começou em 11 de novembro de 2024, com prazo para contribuições até 11 de dezembro do mesmo ano. Com participação social recorde, todas as 968 contribuições recebidas foram analisadas.
A parte que mais recebeu contribuições foi o “Capítulo 3 – Geração de Energia Elétrica”, com 29,4% de todas as contribuições recebidas, seguido do “Capítulo 4 – Transmissão de Energia Elétrica”, com 17,6% e do “Capítulo 2 – Demanda de Energia”, com 7,9% do total das contribuições.
A elevada participação dos agentes do setor e sociedade em geral na etapa de consulta pública, com quase mil contribuições recebidas, representa um crescimento de 44% em relação ao ciclo anterior. Isso reforça a importância da retomada do planejamento e o compromisso do atual governo com a transparência e o diálogo. Estas condicionantes permitem que o PDE reflita, da maneira mais completa possível, as necessidades e aspirações do Brasil.
O relatório final do PDE 2034 está disponível aqui.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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