Eleições 2020

TSE Nega pedido de Pedro Taques para alterar anotação feita no seu registro no cadastro eleitoral

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Por Denise Niederauer

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de julgamento desta terça-feira (03.11), um mandado de segurança movido por José Pedro Gonçalves Taques (SD) para alterar uma anotação feita no seu registro no cadastro eleitoral. Pedro Taques é ex-governador de Mato Grosso e ex-senador, e é candidato ao Senado Federal na eleição suplementar junto com as Eleições Municipais de 2020.

O mandado de segurança foi impetrado para assegurar que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alterasse a anotação no Cadastro Nacional de Eleitores que foi feita a respeito de uma condenação de Taques por conduta vedada a agente público. No MS o pedido era para que a anotação, constasse a possibilidade de um recurso ordinário com efeito suspensivo. Para ele, da forma como foi redigida, a nota ignora o seu direito de recorrer ao TSE e, assim, de manter seus direitos políticos para poder registrar a sua candidatura ao Senado.

Ao analisar o pedido individualmente, o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao mandado de segurança. De acordo com ele, as anotações no Cadastro Nacional de Eleitores têm efeito meramente consultivo, sem qualquer efeito sobre os direitos dos cidadãos, apontando apenas a condenação que foi imposta, não determinando, por si só, a aplicação da inelegibilidade. Quaisquer causas e efeitos de inelegibilidade, de acordo com o relator, somente são reconhecidos no tempo e modo oportunos, durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.

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No seu voto, o ministro Mauro Campbell Marques reiterou os termos de sua decisão.
O ministro Marco Aurélio abriu divergência, argumentando que a anotação no Cadastro Eleitoral tem, sim, efeitos jurídicos e impacto negativo na imagem do autor, e votou pela concessão do pedido e a retirada da anotação. O voto ministro Edson Fachin seguiu o mesmo entendimento.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos acompanharam o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques.
Em suas redes sociais o candidato ao senado Pedro Taques que não teve o registro de sua candidatura postou a seguinte mensagem: Pode espalhar a notícia: Pedro Taques é candidato ao Senado, sim!

Acabou há pouco a nossa audiência no Tribunal Superior Eleitoral. Os juÍzes reconheceram que o tal registro é meramente informativo. Ou seja, nada impede a nossa candidatura.

Ainda haverá outro julgamento, sabemos disso. Mas os votos de hoje comprovaram aquilo que sempre acreditamos. Contra uma injustiça, só a justiça! A assessoria jurídica do candidato trabalha para que uma Ação Incidental seja julgado e possa reverter a decisão do TRE, e com isso seu registro seja deferido e possa concorrer.

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Eleições 2020

Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

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ELEIÇÕES 2020

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Por Denise Niederauer

Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.

 

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.

 

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

 

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

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Como fazer:👇

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.

 

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Consequências:👇

Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

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A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Com informações do TSE

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