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TCE-MT nega qualquer decisão determinando a suspensão de vacinação em Cuiabá

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso nega qualquer decisão determinando a suspensão de vacinação em Cuiabá.

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Tendo em vista o início do cadastro para vacinação de pessoas entre 18 e 49 anos, no dia 7 de julho, o Tribunal de Contas oficiou a Prefeitura de Cuiabá requisitando documentos e informações referentes à imunização desse grupo.

No ofício, o TCE-MT requisitou um relatório com a relação de todas as pessoas que se cadastraram para vacinação no dia 29 de junho, contendo, no mínimo, identificação da pessoa, faixa etária a qual pertence e horário no qual foi feito o agendamento no sistema, bem como relatório com a relação de pessoas convocadas para vacinação entre 30 de junho e 6 de julho.

Relator das contas da Prefeitura de Cuiabá, o conselheiro Antônio Joaquim lamentou o vazamento de informações falsas e enfatizou ainda que é favorável a vacinação no sistema adotado pelo Município.

O vazamento de informações não oficiais será apurado.

Veja a nota :👇

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Data: 09/07/2021 09:52

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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