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TCE-MT define nova regra para despesas com inativos e pensionistas da Educação

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, por unanimidade, proposta de reexame de tese formulada pelo conselheiro Luiz Henrique Lima sobre o inciso XIII do artigo 1º da Decisão Administrativa nº 16/2005, cujo teor determina que as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas, enquanto não houver fundo previdenciário no Estado e nos municípios, devem ser computadas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Sob relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, a proposta foi julgada na sessão ordinária remota desta terça-feira (18).

Na ocasião, foi revogado o citado dispositivo da Decisão Administração 16/2005 e aprovada a tese no sentido de que, a partir do exercício de 2021, cujas contas serão analisadas em 2022, as despesas com inativos e pensionistas, mesmo que custeadas com recursos do Tesouro em decorrência do déficit previdenciário, não deverão ser consideradas como MDE para efeito do cálculo do limite mínimo de aplicação na Educação, previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

Luiz Carlos Pereira lembrou que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) também são destinados para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo que o mínimo de 60% dos recursos anuais deve ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.

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Em seu voto, o relator destacou ainda que a tese reexaminada está em conformidade com a jurisprudência de outros tribunais de contas e de acordo com o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional, exposto no Manual de Demonstrativos Ficais.

A decisão reforça a necessidade de modulação dos efeitos da revogação do inciso XIII do artigo 1º da Decisão Administrativa 16/2005. “Pois, como bem destacado pela Consultoria Técnica, ocorrerá reflexos dela nos processos de contas anuais de governo a serem apreciadas pelo TCE-MT. Isso porque, a imediata exclusão das despesas com inativos e pensionista do cômputo desse limite poderá resultar no não atingimento do percentual mínimo de aplicação com MDE fixado pela Constituição Federal, que é de 25% sobre a receita base do Estado e municípios”, argumentou o conselheiro.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

Josana Salles

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Integração entre Samu e Corpo de Bombeiros amplia atendimento pré-hospitalar em Mato Grosso

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Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não será interrompido e seguirá atendendo normalmente

Ana Lazarini | SES-MT
Integração permite maior agilidade no socorro às vítimas
Crédito – Secom-MT

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) reforça que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) segue ativo e não será interrompido em Mato Grosso. O serviço é essencial para a assistência à população e continuará operando normalmente, de forma integrada ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

Firmada em junho de 2025, a atuação conjunta entre Samu e Corpo de Bombeiros ampliou a capacidade de resposta no atendimento pré-hospitalar em todo o Estado. O tempo-resposta às chamadas já foi reduzido em 36%, enquanto o número de atendimentos prestados à população aumentou em 30%. A cooperação também possibilitou a ampliação em 100% da cobertura na região da Baixada Cuiabana.

A integração permite maior agilidade no socorro às vítimas, especialmente em ocorrências como acidentes de trânsito, emergências clínicas, resgates e situações de risco.

“O Samu permanece como um dos pilares do atendimento de urgência e emergência em Mato Grosso. A integração com o Corpo de Bombeiros vem para somar esforços e garantir um serviço ainda mais eficiente à população”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

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Com a cooperação entre as instituições, o Samu passou a fazer parte do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp) e as chamadas para os números de emergência médica 192, do SAMU, e 193, do Corpo de Bombeiros, são direcionadas para uma única central de atendimento, que envia a ambulância mais próxima da ocorrência, agilizando o resgate.

A SES faz a gestão direta do Samu da Baixada Cuiabana – nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães e Poconé. Os 20 serviços de Samu que estão ativos em outras cidades do interior são administrados pelos próprios municípios.

A Secretaria enfatiza que não há qualquer medida para o encerramento do Samu. Ao contrário, o Estado tem promovido ações para qualificar o serviço, como a renovação da frota de ambulâncias, a capacitação de profissionais, o aprimoramento da estrutura de regulação e a implantação de pelo menos 20 novos serviços municipais do Samu, com aporte financeiro do Estado.

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