COVID-19
TCE irá fiscalizar vacinação em Mato Grosso para cumprimento de imunização dos grupos prioritários

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai fiscalizar a vacinação no Estado contra o novo coronavírus (Covid-19), iniciada nesta semana, para o cumprimento de imunização dos grupos prioritários.
No fim do ano passado, o presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, se reuniu com equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para acompanhar o planejamento do cronograma de vacinação. Além disso, o órgão de controle externo também continua verificando a estrutura hospitalar disponível para atendimento dos pacientes acometidos pela Covid-19.
“Desde o início da pandemia, o Tribunal de Contas tem contribuído com o Estado e os municípios para orientar os gestores sobre o enfrentamento da pandemia. Também atuamos fortemente na fiscalização dos recursos investidos, estrutura hospitalar e insumos disponíveis. Estávamos ansiosos para o início da vacinação no Estado, sabemos que a quantidade que chegou ainda não é a suficiente para imunizar grande parte da população, mas vamos acompanhar de perto o cumprimento do planejamento nos municípios para que os grupos prioritários recebam de fato as primeiras doses da vacina e que não tenham irregularidades com casos de filas sendo furadas”, afirmou o conselheiro Maluf.
A fiscalização tem como foco inicial assegurar o cumprimento da vacinação dos grupos prioritários. O plano de vacinação divulgado pelo Governo do Estado na última semana, definiu como objetivo, proteger os mais vulneráveis de contaminação da doença. A ordem de priorização definida foi: preservação do funcionamento dos serviços de saúde, proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguido da preservação dos serviços essenciais e proteção dos indivíduos com maior risco de infecção.
Desta forma, os grupos prioritários foram divididos em quatro fases: 1 – Trabalhadores da área da saúde, pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas, povos indígenas vivendo em terras indígenas, pessoas de 80 anos ou mais, além de pessoas de 75 a 79 anos.
A fase 2 vai atender pessoas de 70 a 74 anos, pessoas de 65 a 69 anos, pessoas de 60 a 64 anos. Já a fase 3 vai vacinar as pessoas que tem comorbidades (diabetes mellitus, hipertensão, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme, câncer e obesidade grave). A última fase da vacinação vai atender trabalhadores da educação do ensino básico, do ensino superior, funcionários do sistema de privação de liberdade, forças de segurança e salvamento, além das forças armadas.
RECOMENDAÇÕES
Nesta semana, o TCE-MT e os demais tribunais de contas do país receberam recomendação do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) para atuação diante do aumento no número de casos de Covid-19 e o colapso do sistema de saúde no Estado do Amazonas.
Diante da recomendação, o TCE-MT vai solicitar ao Governo do Estado informações sobre o estoque atual de oxigênio, se é suficiente para atender a uma demanda urgente caso ocorra algo semelhante ao Estado do Amazonas. Considerando a alta de casos, se há número suficiente de profissionais da saúde para atender à população. Quais diligências estão sendo tomadas para evitar que aconteçam problemas semelhantes aos enfrentados no Amazonas. Qual é a situação dos contratos com empresas que fornecem oxigênio para o Governo do Estado e, considerando que o Governo Federal já estabeleceu o cronograma de imunização, questionar se o Governo de Mato Grosso possui a quantidade suficiente de seringas.
Com informações TCE-MT

COVID-19
Varzea Grande informa ao MP que acatará notificação e editará decreto

JB News
Em resposta à notificação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande informou que realizará a edição do Decreto 22/2021, que trata das medidas restritivas para prevenção à Covid-19. A administração municipal decidiu pela uniformização das normas de restrição que estão estabelecidas no Decreto Estadual, conforme recomendado pelo MPMT.
Na notificação, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira recomendou que os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021 fossem revogados. Além disso, orientou que prevalecesse a norma mais restritiva nos casos de conflito entre os decretos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal.
Na Cidade Industrial, o decreto permitia o funcionamento dos supermercados e mercados nos sábados até as 19 horas, e não como o Estado, que determinou o fechamento até ao meio-dia. Também permitiu que as igrejas e templos possam funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o Toque de Recolher, que vai das 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente.
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