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Senado revoga doação obrigatória de vacinas contra covid-19 ao SUS

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O Senado aprovou nesta terça-feira, 25, a Medida Provisória 1.126/2022, que dispensa a obrigação de doação de vacinas para Covid-19 pela iniciativa privada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A doação foi condição imposta em 2021 para que o setor privado fosse autorizado a adquirir as vacinas. A matéria, que vai à sanção presidencial, foi relatada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), que prestou solidariedade às famílias das vítimas da pandemia.

 

“Registramos aqui não só o nosso trabalho prestado, mas a nossa solidariedade às famílias que perderam entes queridos. Ninguém queria que a vida fosse trocada, mas, infelizmente, essa foi uma situação que assolou o mundo inteiro” – frisou o senador.

 

De acordo com a Lei 14.125, de 2021, que permitiu a compra dos imunizantes, as empresas deveriam doar metade do estoque para o SUS, e só depois poderiam usar a outra metade — que deveria ser aplicada gratuitamente. Com a MP, o setor privado poderá utilizar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS), obrigatoriedade que se tornou desnecessária.

 

“Registre-se que a venda desses imunizantes para o setor privado já vem ocorrendo, e algumas clínicas particulares e farmácias estão recebendo as doses adquiridas. Por fim, mesmo com o estoque garantido pelo SUS à cobertura vacinal, a rede privada poderá operar em complementariedade ao sistema público, atuando como mais uma alternativa de vacinação contra a covid-19” –  ressaltou Fagundes em seu relatório.

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Na exposição de motivos apresentada pelo Governo, o cenário atual de vacinação no país atingiu o patamar de envio de doses suficientes para contemplar 100% dos grupos prioritários e a população-alvo de 12 anos ou mais com esquema vacinal completo, assim como 100% da dose adicional dos imunossuprimidos.

 

O Executivo argumenta ainda que se encontra em curso a vacinação com dose de reforço para toda a população acima de 18 anos, além da imunização de crianças acima de 5 anos e da aplicação da segunda dose de reforço (quarta dose) para a população acima de 70 anos.

 

Fagundes ainda ressaltou que há cerca de 70 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 em estoque, “o que traz segurança para a continuidade da vacinação no Brasil adicional aos contratos já assinados para o ano de 2022”.

 

Na leitura do seu relatório, Wellington ressaltou que a regra do artigo 2º da Lei 14.125, de 2021, revogado pela MP, configurava uma restrição (adequada e proporcional, porém excepcional) à prestação livre do serviço de saúde pela iniciativa privada. Agora, desaparecendo o motivo da restrição à livre iniciativa — fundamento da República e da ordem econômica, mas que obviamente sofre mitigações quando se trata de matéria de interesse público, como a saúde —, impõe-se a retirada dessa limitação, afirmou.

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O relator destacou ainda que a proposição que deu origem à Lei 14.125, de 2021, (o PL 534/2021, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, foi apresentada antes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tivesse concedido registro para qualquer vacina contra a covid-19.  Na ocasião, a norma em que ela se transformou permitiu que os entes federados constituíssem garantias ou contratassem seguro privado, nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização, uma exigência dos fabricantes Pfizer e Janssen, cujo cumprimento abriu caminho para a compra de vacinas no país, afirmou Wellington.

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Saúde

Ministério da Saúde incorpora transplante da membrana amniótica para tratamento da diabetes e alterações oculares

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O Ministério da Saúde ampliou, nesta quarta-feira (15), o uso da membrana amniótica nos cuidados ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Após a indicação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e a publicação das Portarias Nº 20 e Nº 22, ambas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS), a tecnologia passa a ser indicada para transplantes relacionados a feridas crônicas, pé diabético e alterações oculares. A expectativa é que mais de 860 mil pacientes sejam beneficiados com o uso do tecido por ano.

A membrana amniótica é um tecido coletado durante o parto e utilizado na medicina regenerativa, com ação anti-inflamatória e cicatrizante, que reduz as complicações no tratamento de diversas doenças. No pé diabético, por exemplo, a tecnologia possibilita uma cicatrização até duas vezes mais rápida das feridas, quando comparada aos curativos padrão. No SUS, ela já é utilizada no tratamento de queimaduras extensas desde 2025.

Para a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda De Negri, a incorporação de tratamentos inovadores no SUS coloca o Brasil em posição de destaque no uso de tecnologias regenerativas mundialmente, além de ampliar o cuidado com os pacientes na rede pública de saúde.

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“Estamos garantindo mais opções terapêuticas para a assistência, beneficiando pacientes com uma chance de recuperação mais ágil, com a redução das possíveis complicações e infecções. Isso significa menos internações prolongadas, menores custos hospitalares e mais qualidade de vida”, destacou a secretária.

Já no tratamento de alterações oculares, como nas pálpebras, glândulas lacrimais e cílios, o tecido auxilia na cicatrização de feridas e pode reduzir a dor, além de otimizar a recuperação da superfície ocular. O novo curativo biológico também contribui para a redução do risco de novas lesões e melhora a qualidade da visão, sendo uma opção eficaz, principalmente para casos mais graves ou que não respondem bem aos tratamentos convencionais, como glaucoma, queimaduras oculares, inflamações, perfurações e úlceras da córnea.

Vicente Ramos
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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