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Sancionada lei que transfere royalties de petróleo a municípios

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (12)  a Lei 14.337/2022, que prevê a transferência de R$ 7,6 bilhões  para estados, Distrito Federal e municípios. O repasse foi aprovado pelo Congresso Nacional, no dia 28 de abril, por meio do PLN 3/2022. Os valores são referentes à arrecadação em leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras. Desse montante, a estimativa é que R$ 185 milhões sejam transferidos para os municípios de Mato Grosso. O movimento municipalista atua para que o repasse ocorra ainda em maio.

A Lei 13.885/2019 prevê o uso exclusivo dos recursos para pagamento de despesas previdenciárias do respectivo Ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes, e com investimentos.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, lembrou que a aprovação do projeto de lei que autorizou o repasse ocorreu durante a Marcha a Brasília, numa demonstração de compromisso dos parlamentares para o avanço desse importante pleito. “A transferência desses recursos será uma grande conquista do movimento municipalista, que trabalhou para garantir a partilha dos valores com as prefeituras”, assinalou.

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Fraga ressaltou que os prefeitos estão na expectativa da liberação do dinheiro, que vai contribuir para o equilíbrio das finanças locais. Ele lembra que em 2019 os municípios de Mato Grosso receberam R$ 95,6 milhões de cessão onerosa, cuja distribuição seguiu o critério populacional, o mesmo utilizado para a transferência do Fundo de Participação dos Municípios –FPM. Naquele ano, após o leilão do excedente, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões. Com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, foram destinados R$ 5,31 bilhões aos entes estaduais e a mesma quantia aos municípios.

O repasse aprovado este ano será realizado em dois momentos distintos, sendo que no primeiro serão contemplados todos os municípios, mas o recebimento do segundo repasse está condicionado ao envio da declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional – exigido na Lei Complementar 176/2020 para receber tanto compensações da Lei Kandir quanto arrecadação de excedentes da cessão onerosa.

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Tal aceite de renúncia ocorreu em prazo pré-determinado pela Lei e já foi encerrado. Portanto, neste momento, só receberão os recursos os municípios que realizaram a ação no prazo. A Confederação Nacional dos Municípios – AMM está atuando para que o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, que reabre o prazo por 45 dias para que 144 Entes locais possam regularizar a documentação e receber as transferências federais citadas.

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Otaviano Pivetta endurece regras no sistema prisional e veta visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em MT

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por Nayara Cristina

O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou uma nova lei que endurece o tratamento a presos condenados por crimes de extrema gravidade em Mato Grosso. A norma, publicada nesta terça-feira (15), proíbe visitas íntimas a detentos com condenação definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia em todas as unidades do sistema penitenciário estadual.

A nova legislação, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, estabelece que a restrição vale exclusivamente para condenados com sentença transitada em julgado — ou seja, quando já não há possibilidade de recurso. A medida atinge diretamente autores de crimes marcados pela violência extrema, especialmente aqueles praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.

Pelo texto sancionado, visita íntima é caracterizada como o encontro realizado em ambiente reservado, sem acompanhamento direto dos agentes penitenciários, em espaço fechado e com a presença exclusiva do preso e do visitante. A partir da entrada em vigor da lei, esse tipo de benefício passa a ser expressamente proibido para os condenados enquadrados nas condutas previstas.

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Apesar do endurecimento, a norma mantém o direito às visitas sociais, asseguradas pela Lei de Execução Penal. Esse tipo de visita continua permitido em espaços apropriados dentro das unidades prisionais, com supervisão dos servidores e dentro dos protocolos de segurança já existentes.

A sanção ocorre em meio ao debate nacional sobre o fortalecimento das políticas de proteção às vítimas de violência e o aperfeiçoamento das regras de execução penal. Com a nova regra, o governo de Mato Grosso reforça um posicionamento de maior rigor no enfrentamento a crimes que causam forte impacto social e amplia o recado institucional de intolerância à violência contra os grupos mais vulneráveis.

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