Eleições 2020
Professora Josete participa de encontro de mulheres em Várzea Grande
Por William Arruda
Professora Josete participa de encontro de mulheres em Várzea Grande com candidato a prefeito Emanuelzinho
A candidata a vereadora em Várzea Grande pelo Partido dos Trabalhadores (PT), professora Josete Maria da Silva participou nessa noite do encontro “ Encontro de mulheres todas juntas por Várzea Grande”, evento realizado pela coligação “Novo Tempo para Várzea Grande”, liderada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto “Emanuelzinho” PTB que conta com apoio do PT e disputa com Wiltinho Coelho o cargo de prefeito e vice-prefeito respectivamente aconteceu nessa noite no buffet Flor do Cerrado e reunião mulheres de toda a cidade industrial.

“Foi uma importante reunião, onde todas as mulheres puderão ouvir as propostas e políticas do nosso candidato a prefeito, além disso, podemos também dialogar apresentando o que pretendemos para a população feminina de Várzea Grande, a segunda maior cidade de Mato Grosso”, disse a professora que é servidora pública da rede estadual de ensino e disputa pela primeira vez uma cadeira a Câmara de Várzea Grande.
Ela inclusive usa como bandeira a luta por direitos iguais entre homens e mulheres. A candidata disse a reportagem de O Médio Norte que está levando suas bandeiras de lutas por vários bairros da cidade.
Perfil
Josete Maria da Silva é mãe de uma menina de 10 anos, uma mulher dedicada e profissional sempre esforçada não mediu esforços e sacrifícios para estudar. Josete é licenciada em história, licenciada em ciências da natureza (matemática), licenciada e bacharel em ciências biológicas, possui mestrado e atualmente é doutoranda.
Eleições 2020
Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje
ELEIÇÕES 2020
JB News
Por Denise Niederauer
Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.
O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.
A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.
Como fazer:👇
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Consequências:👇
Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.
A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Com informações do TSE
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