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Prazo para renegociação do IPVA e ICMS é prorrogado até 30 de setembro

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Contribuintes podem renegociar débitos vencidos com até 95% de desconto em juros e multas

Janaína Arruda | Sefaz-MT

Foto por: Christiano Antonucci/Secom-MT

Os contribuintes que possuem débitos vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ganharam mais um prazo para negociá-los com descontos de até 95% nos juros e multas. Isso poderá ser feito por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A adesão pode ser realizada até o dia 30 de setembro de 2021, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

As prorrogações do Refis Extraordinário que contempla débitos do IPVA, ITCD e ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (01.09), através dos Decretos nº 1.088 e 1.084 e são mais uma das medidas do Governo de Mato Grosso, buscando amenizar os impactos nas finanças dos contribuintes causados pela pandemia da Covid-19.

Podem negociar os débitos, inscritos ou não na dívida ativa, pessoas físicas ou jurídicas. Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com redução progressiva nos juros e multas, que podem chegar até 95% de desconto, conforme o número de parcelas e se o pagamento é a vista ou à prazo.

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No caso do ICMS, se a dívida for relativa à obrigação principal, ela pode ser paga à vista com desconto de 95% em juros e multas ou de forma parcelada, sendo que essa redução irá variar de 90% a 60%, de acordo com o número de parcelas.

Para situações que os débitos sejam decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o débito poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com descontos de 85%, 75% ou 65%, que variam conforme quantidade de parcelas.

Em relação ao IPVA e ITCD, o desconto também varia de acordo com o tipo de pagamento, número de parcelas e tipo de dívida, se ela foi gerada devido ao descumprimento da obrigação principal ou de obrigação acessória.

Se o débito for em decorrência da obrigação principal, ele pode ser pago à vista com redução de 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com redução de 85% a 45% que irá variar de conforme o número de parcelas selecionadas.

Já as dívidas geradas por não cumprimento de obrigações acessórias, podem ser quitadas à vista com redução de 90% em juros e multas, ou ainda, forma parcelada, sendo que nessa opção as reduções irão variar entre 85% a 40% conforme número de parcelas, que se iniciam em 2 e chegam a 60.

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Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela, que irá variar conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito.

Onde negociar

As adesões ao Refis Extraordinário devem ser formalizadas junto à Secretaria de Fazenda ou à Procuradoria Geral.

Em caso de débitos registrados na Dívida Ativa, devem ser regularizados junto à PGE, sendo que ICMS e IPVA podem ser negociados pelo atendimento presencial ou online.

Porém se a dívida for referente ao ITCD, o acordo poderá ser realizado somente pelo atendimento presencial.

Já para os débitos do IPVA, ITCD e ICMS sob gestão da Sefaz, a adesão pode ser feita tanto online, quanto presencial em uma Agência Fazendária (Agenfa).

Importante salientar que devido à pandemia, o atendimento presencial está sendo realizado mediante agendamento prévio, que pode ser feito por e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte.

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“Fim do Fethab 2 reflete nos investimentos de infraestrutura, logística estabilidade econômica em MT” diz Max Russi ao citar momentos de contribuição e dificuldades do Agro, VEJA O VÍDEO

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JB News

por Nayara Cristina

A decisão de encerrar a cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB 2) a partir do próximo ano marca uma inflexão importante na política econômica de Mato Grosso e sinaliza um novo momento de maturidade fiscal e estrutural do estado. O tema ganhou força após articulações conduzidas pelo vice-governador Otaviano Pivetta junto à classe empresarial do agronegócio, em uma série de reuniões e diálogos diretos com lideranças do setor produtivo.

Nos bastidores, a sinalização de Pivetta foi clara: o Estado não pretende mais sustentar a infraestrutura com base em contribuições extraordinárias. A fala, segundo relatos de participantes dessas discussões, ocorreu em tom de segurança fiscal e confiança na capacidade atual de investimento do governo, indicando que Mato Grosso já atingiu um nível de organização que permite abrir mão do adicional do fundo sem comprometer obras e serviços.

Criado como mecanismo emergencial para financiar obras estruturantes, o adicional do FETHAB incidiu principalmente sobre a produção agropecuária e, ao longo dos últimos anos, movimentou cifras bilionárias. Embora os valores variem conforme a produção e o mercado, estimativas baseadas na arrecadação recente indicam que o fundo — especialmente em sua modalidade adicional — representa algo entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão por ano.

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Com o fim da cobrança, a renúncia fiscal projetada é significativa. Em um horizonte de três a quatro anos, o Estado pode deixar de arrecadar entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões, considerando um cenário conservador. Ainda assim, a avaliação interna do governo é de que o impacto é absorvível diante do equilíbrio das contas públicas e do avanço já consolidado na infraestrutura estadual.

A recepção por parte do setor produtivo foi, majoritariamente, positiva. Produtores e representantes do agronegócio interpretaram o posicionamento como um gesto de reconhecimento ao momento econômico enfrentado pelo campo, marcado por custos elevados, crédito mais restrito e margens pressionadas. Ao mesmo tempo, a medida foi vista como um reforço na previsibilidade e na segurança jurídica — fatores considerados estratégicos para novos investimentos.

Na avaliação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi, o encerramento do FETHAB 2 reflete exatamente esse novo estágio vivido pelo estado. Segundo ele, não há perspectiva de que o tema avance no Legislativo sem uma iniciativa formal do Executivo.

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“O projeto não deve sequer chegar à Assembleia para prorrogação. Esse debate só existiria se houvesse interesse do governo, e isso teria que acontecer ainda este ano”, afirmou.

Max Russi também destacou que a retirada do fundo dialoga com o atual cenário do setor agropecuário e com os avanços já alcançados na infraestrutura. Para o parlamentar, Mato Grosso conseguiu transformar os recursos arrecadados em obras concretas, como pavimentação de rodovias e estruturação de corredores logísticos, criando uma base sólida para sustentar o crescimento sem a necessidade de manter cobranças adicionais.

O fim do FETHAB 2, nesse contexto, consolida uma mudança de modelo: de um estado que dependia de fundos extraordinários para acelerar investimentos para outro que passa a operar com planejamento de longo prazo, equilíbrio fiscal e maior capacidade de atração de capital privado. O desafio, a partir de agora, será manter o ritmo de expansão da infraestrutura diante da renúncia bilionária, sem comprometer a competitividade que colocou Mato Grosso como protagonista do agronegócio nacional.

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