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Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios

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Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.

Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.

A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.

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Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

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Fonte: EBC Economia

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Devedores têm último fim de semana para aderir ao Desenrola Brasil

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Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm o último fim de semana para renegociarem os débitos no Desenrola Brasil. O prazo de adesão à Faixa 1 do programa especial acaba nesta segunda-feira (20).

Dados do Ministério da Fazenda apontam que, até a semana passada, 14,75 milhões de pessoas já haviam renegociado cerca de R$ 51,7 bilhões em dívidas.

Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 engloba dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada dívida antes dos descontos do Desenrola).

Por meio do programa, os inadimplentes têm acesso a descontos de, em média, 83% sobre o valor das dívidas. Em algumas situações, segundo o ministério, o abatimento pode ultrapassar 96% do valor devido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses.

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Fake news

Na reta final do prazo para renegociação das dívidas, a pasta desmentiu duas fake news que circulam sobre o programa. Uma delas diz que, ao negociar as dívidas pelo Desenrola, o cidadão perde o benefício social. Outra, que a pessoa fica com o nome sujo nos sistemas do Banco Central.

“O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do sistema Registrato do Banco Central não é um cadastro restritivo. Ele exibe o “extrato consolidado” das dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos, tanto do que está em dia quanto do que está em atraso. Isso permite que o cidadão acompanhe, em um só lugar, todo o seu histórico financeiro e se previna contra golpes”, informa o ministério.

“Assim, as dívidas que forem negociadas no Desenrola para pagamento parcelado vão aparecer no extrato emitido pelo Banco Central, assim como outras dívidas bancárias, para que possam ser acompanhadas somente pelo cidadão. Os bancos não acessam os relatórios das pessoas; eles conseguem ver apenas as informações consolidadas, quando o cidadão autoriza esse acesso”, explica ainda o Ministério da Fazenda.

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Entenda

Além de dívidas bancárias como cartão de crédito, também podem ser negociadas contas atrasadas de estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais a pessoa não tenha conta, permitindo escolher o que oferece a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

Para quem tem duas ou mais dívidas, mesmo que com diferentes credores, é possível juntar todos os débitos e fazer uma só negociação, pagando à vista em um único boleto ou Pix ou financiando o valor total no banco de preferência.

Para ter acesso ao Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas – bronze, prata e ouro – podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão opte por canais parceiros, não há necessidade de uso da conta Gov.br.

Fonte: EBC Economia

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