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Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra mulher condenada por tráfico de drogas

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Alto Araguaia, cumpriu, nessa quarta-feira (19.3), um mandado de prisão contra uma mulher, de 52 anos, condenada por tráfico privilegiado de drogas.

A condenação ocorreu em 2022, quando a Justiça determinou que a mulher cumprisse pena em regime inicialmente aberto, devido à sua condição de ré primária e outros fatores atenuantes.

No entanto, ela descumpriu medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário, como a obrigatoriedade de comparecimento periódico ao Juízo e a comunicação de mudança de endereço.

Após meses sem cumprir as determinações judiciais e a mudança de residência sem informar às autoridades, a Justiça determinou a regressão do regime para fechado e expediu um mandado de prisão contra a condenada.

A ordem foi cumprida pela Polícia Civil nessa quarta-feira, e a mulher foi encaminhada ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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“Brutalidade evidencia periculosidade”, decide juiz ao manter preso acusado de matar ex com tiro no peito em propriedade rural na divisa de MT

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JB News

por Nayara Cristina

O assassinato da empresária Lidiane de Fátima Vilela, de 44 anos, ocorreu dentro de uma propriedade rural isolada no município de Baliza, na divisa com Mato Grosso, cenário que pesou diretamente na decisão da Justiça mato-grossense ao decretar a prisão preventiva do ex-companheiro, Rogério Henrique Cavalcante dos Santos. O crime foi registrado no sábado (18), e o suspeito acabou localizado poucas horas depois em Torixoréu, após fugir do local.

Segundo a investigação, a vítima foi baleada na região do peito dentro da fazenda, uma área afastada, sem presença de testemunhas próximas, o que reforça a gravidade da ocorrência. Após o disparo, o acusado deixou a propriedade rural e cruzou a divisa entre os estados de Goiás e Mato Grosso, sendo detido posteriormente.

Na audiência de custódia realizada no domingo (19), em Barra do Garças, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva decidiu converter a prisão em flagrante em preventiva. Ao justificar a medida, ele destacou: “tal brutalidade, somada ao fato de o crime ter sido cometido em uma propriedade rural isolada, evidencia a periculosidade social do agente”.

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O magistrado também apontou que a fuga logo após o homicídio, com a travessia entre estados, demonstra tentativa de evitar a responsabilização penal, o que reforça a necessidade da prisão. Além disso, levou em consideração o histórico do investigado, que já possui registro envolvendo arma de fogo.

Na avaliação do juiz, a soma desses fatores — violência do crime, local isolado, evasão após o fato e possível reincidência — sustenta a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e da aplicação da lei.

Com a decisão, foi determinada a comunicação ao Judiciário de Goiás, estado onde o crime ocorreu, para os procedimentos legais de transferência do acusado. O caso segue sendo investigado como feminicídio.

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