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PIB desacelera no 4º trimestre e cresce 2,9% em 2022

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PIB cresce 2,9% em 2022 e fecha o ano em R$ 9,9 trilhões
Sophia Bernardes

PIB cresce 2,9% em 2022 e fecha o ano em R$ 9,9 trilhões

Em 2022, o PIB (Produto Interno Bruto) cresceu 2,9% frente a 2021. Houve crescimentos em Serviços (4,2%) e na Indústria (1,6%) e queda na Agropecuária (-1,7%). Em relação ao trimestre anterior, o PIB variou -0,2% no 4º trimestre de 2022.

O PIB totalizou R$ 9,9 trilhões em 2022. O PIB per capita alcançou R$ 46.154,6 em 2022, um avanço real de 2,2% ante o ano anterior.

A taxa de investimento em 2022 foi de 18,8% do PIB, enquanto o registrado em 2021 foi de 18,9%. Já a taxa de poupança foi de 15,9% (ante 17,4% em 2021).

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Frente ao 3º trimestre, na série com ajuste sazonal, o PIB variou -0,2%. A Agropecuária e os Serviços também apresentaram variações de 0,3% e 0,2%, respectivamente, enquanto a Indústria variou -0,3%.

Em relação ao 4º trimestre de 2021, o PIB avançou 1,9% no último trimestre de 2022, oitavo resultado positivo consecutivo nesta base de comparação. Foram registradas altas nos Serviços (3,3%) e Indústria (2,6%), enquanto Agropecuária caiu 2,9%.

PIB cresce 2,9% em 2022

O PIB em 2022 cresceu 2,9% ante o ano anterior. Houve aumento de 3,0% no Valor Adicionado a preços básicos e de 2,1% no volume dos Impostos sobre Produtos Líquidos de Subsídios.

O resultado do Valor Adicionado nesta comparação refletiu o desempenho das três atividades que o compõem: Agropecuária (-1,7%), Indústria (1,6%) e Serviços (4,2%).

Consequentemente, o PIB per capita avançou (em termos reais) 2,2% em relação a 2021, alcançando R$ 46.154,6 (em valores correntes) em 2022.

A queda do Valor Adicionado da Agropecuária no ano de 2022 (-1,7%) decorreu do decréscimo de produção e perda de produtividade da atividade Agricultura, que suplantou as contribuições positivas das atividades de Pecuária e Pesca.

Na Indústria, o destaque positivo foi o desempenho da Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (10,1%), que teve bandeiras tarifárias mais favoráveis ao longo de 2022. A Construção (6,9%) também registrou crescimento.

As Indústrias de Transformação (-0,3%) tiveram desempenho negativo, causado principalmente pela queda da metalurgia de metais ferrosos; produtos de metal; produtos químicos; produtos de madeira e de borracha e plástico. As Indústrias Extrativas caíram 1,7% devido à queda na extração de minério de ferro.

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Todas as atividades dos Serviços tiveram crescimento: Outras atividades de serviços (11,1%), Transporte, armazenagem e correio (8,4%), Informação e comunicação (5,4%), Atividades imobiliárias (2,5%), Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade sociais (1,5%), Comércio (0,8%) e Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (0,4%).

Na análise da despesa, houve alta de 0,9% da Formação Bruta de Capital Fixo, segundo ano consecutivo de crescimento. A Despesa de Consumo das Famílias avançou 4,3% em relação ao ano anterior. A Despesa do Consumo do Governo, por sua vez, cresceu 1,5%.

No setor externo, as Exportações de Bens e Serviços cresceram 5,5%, enquanto as Importações de Bens e Serviços subiram 0,8%.

PIB atinge R$ 9,9 trilhões em 2022

No acumulado do ano, o PIB em valores correntes totalizou R$ 9,9 trilhões, sendo R$ 8,6 trilhões referentes ao Valor Adicionado a preços básicos e R$ 1,3 trilhão aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.

A taxa de investimento no ano de 2022 foi de 18,8% do PIB, enquanto o observado no ano anterior foi de 18,9%. A taxa de poupança foi de 15,9% em 2022 (ante 17,4% em 2021).

PIB varia -0,2% em relação ao 3º tri de 2022

O PIB variou -0,2% no 4º trimestre de 2022 na comparação com o trimestre imediatamente anterior (com ajuste sazonal). A Indústria retraiu 0,3%, enquanto a Agropecuária e os Serviços apresentaram variação positiva de 0,3% e 0,2%, respectivamente.

Dentre as atividades industriais, houve queda nas Indústrias de Transformação (-1,4%), na Construção (-0,7%) e na atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (-0,4%). O único resultado positivo foi nas Indústrias Extrativas (2,5%).

Nos Serviços, as atividades de Informação e comunicação (1,8%), Outras atividades de serviços (0,9%), Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (0,9%), Atividades imobiliárias (0,7%) e Transporte, armazenagem e correio (0,2%) tiveram desempenho positivo. Em contrapartida, houve queda no Comércio (-0,9%) e em Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-0,5%).

Pela ótica da despesa, houve variação positiva da Despesa de Consumo das Famílias (0,3%) e da Despesa de Consumo do Governo (0,3%), ao passo que houve queda da Formação Bruta de Capital Fixo (-1,1%).

As Exportações de Bens e Serviços cresceram 3,5%, enquanto as Importações de Bens e Serviços caíram 1,9% em relação ao terceiro trimestre de 2022.

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Em relação ao 4º tri de 2021, PIB cresce 1,9%

Frente ao 4º trimestre de 2021, o PIB avançou 1,9%, o oitavo resultado positivo consecutivo nesta base de comparação. O Valor Adicionado a preços básicos e os Impostos sobre Produtos Líquidos de Subsídios cresceram 1,8% e 2,4%, respectivamente.

A Agropecuária recuou 2,9% ante igual período de 2021, com destaque para produtos como mandioca (-1,6%), fumo (-7,1%) e batata inglesa (-2,4%), cujas safras são significativas no 4° trimestre e que apresentaram queda na estimativa de produção anual e perda de produtividade. Por outro lado, as culturas de cana de açúcar, laranja e trigo apresentaram crescimento na produção anual, estimadas em 2,7%, 4,4% e 28,5%, respectivamente.

A Indústria avançou 2,6% no trimestre com alta em todas as suas atividades. O principal destaque foi o crescimento em volume da atividade Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (10,8%). Tal resultado explica-se pelas bandeiras tarifárias mais favoráveis neste trimestre, contrastando com a escassez hídrica no mesmo período de 2021.

A Construção cresceu 3,2% no trimestre. Indústrias Extrativas cresceram 1,4%, puxadas pela alta na extração de petróleo e gás, compensando a queda ocorrida no minério de ferro. Da mesma forma, as Indústrias de Transformação também tiveram resultado positivo (1,0%) pela influência do aumento da fabricação de produtos alimentícios, veículos automotores, outros equipamentos de transporte, produtos farmoquímicos e farmacêuticos.

Os Serviços cresceram 3,3% frente ao mesmo período do ano anterior. O avanço foi impulsionado pelos resultados positivos de Outras atividades de serviços (8,3%), Transporte, armazenagem e correio (5,3%), Informação e comunicação (4,9%), Atividades Imobiliárias (3,2%), Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (2,4%) e Comércio (2,1%). Já a atividade Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-0,3%) apresentou variação negativa.

Entre os componentes da demanda interna, a Despesa de Consumo das Famílias (4,3%), a Despesa de Consumo do Governo (0,5%) e a Formação Bruta de Capital Fixo (3,5%) tiveram alta em relação a igual período do ano anterior.

No setor externo, as Exportações de Bens e Serviços cresceram 11,7% assim como as Importações de Bens e Serviços avançaram 4,6% no quarto trimestre de 2022.

Fonte: IG ECONOMIA

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Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

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A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

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No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

•     requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

•     qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

•     número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

•     e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Fonte: EBC Economia

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