Nacional
MME publica novo Código de Ética e Conduta
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta sexta-feira (11/07), a Portaria nº 850/2025, que aprova o novo Código de Ética e Conduta da Pasta. A atualização do conteúdo possibilita o alinhamento com diversos normativos atualmente em vigor no Governo Federal.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o novo código tem dupla função: dar visibilidade aos compromissos éticos assumidos pelo MME e deixar claras as ações esperadas de cada integrante da Pasta, reduzindo interpretações subjetivas sobre o que é certo ou errado em suas atuações.
“O Código de Ética e Conduta é essencial para fortalecer uma cultura pautada na integridade e na responsabilidade. Nosso compromisso é agir com ética, transparência e respeito em todas as nossas relações”, destacou o ministro.
Sobre o novo Código
O documento reúne os princípios, valores e normas que orientam o comportamento de todos os agentes públicos em exercício no MME, incluindo servidores efetivos, comissionados e colaboradores terceirizados. Na prática, funciona como um guia para decisões e atitudes do dia a dia, especialmente em situações que exigem discernimento ético.
Além de estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Governo Federal — como a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação; a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que trata de conflitos de interesse no exercício de cargos ou empregos no Poder Executivo Federal e de impedimentos posteriores; e o Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a agenda de compromissos públicos, a participação de agentes públicos em audiências e a concessão de hospitalidades por agentes privados — o novo Código de Ética e Conduta do MME exige que o servidor observe o decoro inerente ao cargo que ocupa perante a sociedade.
O MME destaca que o documento vai além da definição de condutas, valores e vedações: seu principal objetivo é despertar nas pessoas o desejo de ser e agir eticamente, por convicção. Também busca atender aos anseios de todas as partes interessadas, como cidadãos e cidadãs, parceiros institucionais e demais organizações que interagem com a Pasta.
Assim, o MME disponibiliza o documento na íntegra e convida os servidores, servidoras e colaboradores a conhecerem e adotarem suas diretrizes. O objetivo é construir uma organização mais ética e transparente, que inspire confiança e orgulho em toda a sociedade.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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