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MME apresenta modelos de leilões do setor elétrico brasileiro à África do Sul

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O Ministério de Minas e Energia (MME) compartilhou a experiência nos leilões de transmissão com a delegação do Ministério da Eletricidade e Energia da África do Sul (MOEE). Durante reunião, realizada nesta segunda-feira (5/05), foi apresentado um panorama do setor elétrico brasileiro e a importância do modelo de licitação para expandir a rede de transmissão de energia elétrica.

Ao apresentar o histórico do segmento, o diretor do Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais do MME, Guilherme Zanetti, destacou a relevância das transformações regulatórias iniciadas na década de 1990 para o desenvolvimento do setor elétrico. “As mudanças ocorridas a partir daquele período foram fundamentais para consolidar o modelo de concessões que vigora até hoje, permitindo a entrada estruturada e bem-sucedida de diversos novos agentes no setor, o que ampliou a capacidade de investimento e modernização da infraestrutura de transmissão”, ressaltou Zanetti.

Com os leilões para licitação de novas linhas de transmissão, o país abre oportunidades de investimentos e garante a construção de infraestrutura com menor custo e novas tecnologias, beneficiando os consumidores. Entre os pilares dos leilões estão a transparência, segurança jurídica e previsibilidade, pois os prazos de contratos são de 30 anos, o que torna os leilões de transmissão atrativos para o setor privado.

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Os processos licitatórios são conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ocorrem após estudos técnicos desenvolvidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) – o que resulta no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), aprovado pelo MME.

Segundo a chefe da delegação da África do Sul, Shaakira Karolia, o modelo brasileiro é uma referência para o país que, atualmente, prepara a primeira licitação do Projeto de Transmissão Independente (ITP). “Essa reunião foi extremamente importante devido à incrível jornada de reformas do Brasil que iniciou no final dos anos 1990. A África do Sul está começando essa jornada agora, 30 anos depois, e viemos para ouvir e aprender”, explicou Shaakira Karolia.de de transmissão de energia em expansão

Rede de transmissão de energia em expansão

De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2034, o Brasil irá superar a marca de 210 mil quilômetros de linhas de transmissão em operação até 2033, garantindo o fornecimento de energia elétrica ao mercado brasileiro de forma sustentável e socialmente justa.

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O próximo leilão de transmissão será em outubro e colocará em disputa 11 lotes, totalizando 1.178 quilômetros em novas linhas de transmissão e 4.400 mega-volt-ampere (MVA) em ampliação na capacidade de transformação. O investimento total estimado é de R$ 7,6 bilhões e é prevista a criação de 17.750 empregos diretos e indiretos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759/5620 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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