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Ministro aceita pedido do governo de MT, e  transfere para o final de março a nova data de audiência de conciliação no STF

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, acatou um pedido feito pelo governo de Mato Grosso, que pedia para que a Suprema Corte adiasse a Audiência de Conciliação entre o estado e a União para discutirem sobre a Lei do Transporte Zero, marcada para acontecer nesta terça-feira 05.02.

A lei é questionada por duas ações no Supremo, onde se discute a  inconstitucionalidade (ADI),  perpetrada pelo MDB. Uma discute a usurpação de poderes da União, onde o estado se sobrepõe a Lei Nacional da Pesca , lei 11.959/2009, e a convenção Internacional do Trabalho (OIT), reforçando que a proibição da pesca nos rios de MT irá acabar com a profissão de pescador.

Na tentativa de resolver um impasse provocado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.471/MT, o Poder Executivo chegou a firmar um acordo com o STF, e publicou o Decreto 667/2024, que flexibilizou a lei, e liberou a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios do estado. No entanto, os pescadores consideram nula a tentativa, pois a proibição se mantém justamente para as espécies mais pescadas e comercializadas cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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Na semana passa a Assembleia Legislativa votou e aprovou a PL, mas ressaltou que a decisão final seria do STF.

Para o governo, o prazo agora, é para que os atores envolvidos na questão possam analisar com mais eficácia a nova legislação aprovada. Até mesmo para que o Supremo possa promover análise no novo texto da lei.

Com decisão do STF, uma nova audiência ficou marcada para o próximo dia 26 de março, as 14h 30 horário de Brasília.

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Corpo de Bombeiros conclui Inquérito sobre morte de aluno soldado durante treinamento em Cuiabá e indicia 3 militares

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JB News

Da Redação

 

O desfecho do inquérito militar que investigava a morte do aluno soldado Lucas Veloso, ocorrida durante um treinamento na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, em fevereiro deste ano, foi finalmente concluído.

Os militares indiciados são o capitão Daniel Alves Moura e Silva e o soldado Kayk Gomes dos Santos. Além disso, foi constatado crime militar na conduta de outro bombeiro. O inquérito foi remetido à 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar.

Segundo apurado, o capitão Daniel Alves foi indiciado por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar), enquanto o soldado Kayk foi indiciado pelo crime de maus-tratos.

No fatídico dia da morte de Lucas, que estava com dificuldades para completar o exercício de atravessar a lagoa a nado, Daniel e Kayk teriam afastado os equipamentos de flutuação e impedido que ele fosse acompanhado por outros militares que poderiam prestar assistência.

O inquérito já foi encaminhado para a 11ª Vara da Justiça Militar e deve ser analisado pelo promotor de Justiça.

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Apenas quando o Ministério Público oferecer denúncia, e esta for recebida, os militares indiciados se tornarão réus.

Administrativamente, o Corpo de Bombeiros Militar também deve abrir processos, com o Conselho de Justificação para o capitão Alves e o Conselho de Disciplina para o soldado Kayk.

Por meio de nota, o Governo afirmou que há indícios de crime militar por parte de três militares.

O caso, que tramita em sigilo, passa a ser conduzido pelo Ministério Público Estadual.

Lucas, proveniente de Caiapônia, Goiás, veio para Mato Grosso após aprovação em concurso público. Suspeita-se que ele tenha sido submetido aos “caldos” durante o treinamento de nado em 27 de fevereiro de 2024.

Após se queixar de falta de ar, afundou na água e foi socorrido, porém, chegou ao hospital sem sinais vitais, segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), que atestou afogamento como a causa da morte de Lucas.

 

 

 

 

 

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