Eleições 2020
Ministério Público em MT diz que irá atuar firme no combate as Fake News

MP Eleitoral alerta para disseminação de fake news nas eleições
Representantes das redes sociais realizaram treinamento com os integrantes do Ministério Público Eleitoral para tratar sobre o tema
Com informações MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral alerta quanto à disseminação de fake news durante o período eleitoral em Mato Grosso. O procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, esclarece que os integrantes do Ministério Público Eleitoral receberam orientação de representantes das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp sobre o assunto e estarão atentos para agir, de modo a preservar a igualdade de competição entre os candidatos.
Os representantes das plataformas afirmaram que possuem regras que buscam coibir a disseminação de notícias falsas em suas redes. Equipes de investigação interna tem capacidade para verificar comportamentos automatizados de disparos de mensagens em massa, bem como identificar a origem das mensagens com conteúdo falso.
Identificada a mensagem falsa, o conteúdo pode ser removido das redes sociais, além de possível responsabilização do candidato que promoveu a fake news por abuso de poder econômico e de uso indevido de meios de comunicação.
Questão importante sobre as fake news é quando nesta imputa-se fato que der causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. Esta prática configura crime previsto no art. 326-A, do Código Eleitoral e acarreta pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A pena pode ser aumentada caso o agente disseminador servir-se de anonimato ou de nome suposto.
A lei prevê ainda a mesma punição para quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.
Portanto, a população e principalmente os candidatos, devem evitar esse tipo de prática prejudicial ao pleito eleitoral para que não arquem com as sanções previstas em lei. O Ministério Público Eleioral preza para que a campanha seja pautada por informações verdadeiras que possibilitem ao eleitor um debate de qualidade e baseado em dados reais.

Eleições 2020
Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

ELEIÇÕES 2020
JB News
Por Denise Niederauer
Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.
O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.
A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.
Como fazer:👇
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Consequências:👇
Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.
A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Com informações do TSE
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