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Maluf recebe autorização de ministro Gilmar Mendes para comissão acompanhar discussões da Lei Kandir no STF*

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, recebeu a autorização nesta sexta-feira (14), do ministro Gilmar Mendes, para que a comissão criada no Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) acompanhe as discussões sobre a Lei Kandir no Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o encontro, em Brasília, Guilherme Maluf destacou a importância dos Tribunais de Contas acompanharem os trabalhos em virtude dos impactos negativos do atraso na definição, por parte do Congresso Nacional, sobre as regras para compensar os estados exportadores pelas desonerações dos Impostos Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
“O ministro Gilmar Mendes atendeu a nossa sugestão de que a comissão do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas participe das discussões. Durante o encontro, o ministro já pediu que a autorização fosse oficiada para que o conselho possa participar das próximas reuniões”, explicou o presidente da Corte de Contas.
Guilherme Maluf foi escolhido no último dia 6, o coordenador da comissão criada para acompanhar as discussões sobre a Lei Kandir no Congresso Nacional e no STF. “Esse é um tema muito importante, não só para Mato Grosso, mas para todos os estados exportadores do país. A Lei Kandir veio para estimular a exportação, por meio da desoneração dos tributos, mas existem duas situações em trâmite que vão balizar o futuro dessa lei e da politica tributária de exportação. A primeira é a votação no Congresso do projeto que altera a legislação, cujo prazo se encerra em fevereiro, e a segunda é a mediação que estão nas mãos do ministro Gilmar Mendes no STF. Nós temos pelo menos 14 estados que têm muita receita vinda da Lei Kandi e os tribunais de contas vão sim acompanhar e procurar defender seus estados, pois é um recurso muito importante”, destacou.
PALESTRA EM MT
O presidente do Tribunal de Contas também aproveitou a oportunidade para convidar o ministro para visitar Mato Grosso e promover uma palestra na sede da Corte de Contas. A agenda deve ser confirmada para o segundo semestre.

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Abilio é condenado a pagar R$ 15 mil por postagens ofensivas contra Botelho

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JB News

_O deputado federal mais uma vez usou as redes sociais para tentar ridicularizar o adversário_

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, condenou o deputado federal Abilio Brunini (PL) a pagar uma multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), pré-candidato a prefeito de Cuiabá.

O parlamentar usou as redes sociais, instagram, facebook e tik tok, para tentar ridicularizar o adversário e fazer associar o nome de Botelho a fatos ruins relacionados à gestão de Cuiabá.

“O “pedido de não voto”, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado “pedido de não voto” por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu na postagem”, diz trecho da decisão.

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O magistrado destacou ainda que que as postagens tinham a intenção de macular a imagem do candidato do União Brasil, ainda mais por ser ano eleitoral, evidenciando a propaganda extemporânea negativa. “Ora, a meu ver, pelo expediente criado para que o internauta pudesse preencher o espaço vazio da palavra escrita no vídeo de um ônibus coletivo pegando fogo, restou claro o intuito de formação da expressão “Botelhou”, considerando ainda, até por fatos pretéritos postos a este Juízo, que houve a afirmação/divulgação da referida expressão pelo Representado em suas redes sociais”, declarou o juiz na sentença.

Esta é mais uma derrota sofrida por Abilio por postagens em rede social, nas quais tenta atacar e prejudicar a imagem do seu adversário no pleito. No início da semana, o parlamentar já foi condenado a uma multa de 60 mil por quatro postagens em que trazia fake news sobre o presidente da ALMT.

Veja a decisão:

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