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Justiça Eleitoral determina que Ulysses Moraes remova vídeo ofensivo à família de Mauro Mendes das redes sociais

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Da Redação

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastião Almeida, determinou que o candidato a deputado federal Ulysses Moraes (PTB) remova de suas redes sociais o vídeo com conteúdo ofensivo à família do governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União).

Ulysses Moraes tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. De acordo com o magistrado, a publicação pode ser considerada “fake News”.

“Com efeito, as postagens acima podem, em cognição sumária, caracterizar ilícito de propaganda eleitoral, notadamente quando se considera o regramento de proibição de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos, sob a forma de propagação de fato sabidamente inverídico, as chamadas ‘fake news’”, escreveu o magistrado.

A decisão liminar atendeu ao pedido da coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, após Ulysses publicar em suas redes sociais vídeo imputando ao candidato Mauro Mendes a prática de condutas criminosas, com respaldo em fontes pouco confiáveis e sem qualquer prova de suas afirmações.

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Na decisão, o juiz destaca que a postagem do candidato a deputado federal traz “fatos negativos e controversos, gravemente ofensivos à honra do candidato [Mauro Mendes] e que estão fora dos limites da disputa eleitoral”.

“É importante frisar que os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas. Além disso, vale destacar que na propaganda eleitoral, o bem maior que se busca é a manutenção do estado de paridade de armas entre os candidatos na busca pelo voto formado pela consciência do eleitor, livre das influências das notícias falsas”, pontuou Sebastião Almeida.

O pedido de liminar foi atendido parcialmente pelo magistrado.

Veja a decisão:👇

Decisão wlisses Decisão Ulisses

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Otaviano Pivetta endurece regras no sistema prisional e veta visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em MT

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por Nayara Cristina

O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou uma nova lei que endurece o tratamento a presos condenados por crimes de extrema gravidade em Mato Grosso. A norma, publicada nesta terça-feira (15), proíbe visitas íntimas a detentos com condenação definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia em todas as unidades do sistema penitenciário estadual.

A nova legislação, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, estabelece que a restrição vale exclusivamente para condenados com sentença transitada em julgado — ou seja, quando já não há possibilidade de recurso. A medida atinge diretamente autores de crimes marcados pela violência extrema, especialmente aqueles praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.

Pelo texto sancionado, visita íntima é caracterizada como o encontro realizado em ambiente reservado, sem acompanhamento direto dos agentes penitenciários, em espaço fechado e com a presença exclusiva do preso e do visitante. A partir da entrada em vigor da lei, esse tipo de benefício passa a ser expressamente proibido para os condenados enquadrados nas condutas previstas.

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Apesar do endurecimento, a norma mantém o direito às visitas sociais, asseguradas pela Lei de Execução Penal. Esse tipo de visita continua permitido em espaços apropriados dentro das unidades prisionais, com supervisão dos servidores e dentro dos protocolos de segurança já existentes.

A sanção ocorre em meio ao debate nacional sobre o fortalecimento das políticas de proteção às vítimas de violência e o aperfeiçoamento das regras de execução penal. Com a nova regra, o governo de Mato Grosso reforça um posicionamento de maior rigor no enfrentamento a crimes que causam forte impacto social e amplia o recado institucional de intolerância à violência contra os grupos mais vulneráveis.

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