POLITICA
Juiz nega ação de danos morais de Emanuel Pinheiro contra Abílio
CHAMOU DE BÊBADO
JB News
Da Redação
O Juiz leigo Anderson Tanaka Gomes Fernandes do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá negou ao ex-prefeito Emanuel Pinheiro a ação de indenização por danos Morais contra o atual prefeito Abílio Brunini. Abílio teria insinuado que Emanuel estava
bêbado.
A declaração foi no contexto da eleição de 2024, onde Emanuel disse que Abílio =o teria procurado para pedir apoio a sua campanha eleitoral.
O evento ocorreu pouco dias antes do final do segundo turno da eleições. O bolsonarista disse a imprensa que o emedebista não estava sóbrio, quando comentou sobre o suposto pedido de apoio. E que Emanuel deveria fazer exames toxicológicos e de embriagues antes de gravar vídeos.
A defesa de Pinheiro alegou que a conduta e integridade foi colocada em dúvida pelas declarações de Abílio. E que o discurso violou os direitos constitucionais.
Para o Juiz não é possível reconhecer na fala de Abílio que sua opinião tenha causado danos. E que a declaração de Abílio foi feito em resposta ao ex-prefeito num contexto de intensas provocações. Sabendo que ambos são reconhecidos por serem rivais políticos.
O magistrado afirmou ainda que este tipo de crítica faz parte do processo e do dissabor da vida publica, e por não verificar qualquer violação dos direitos negou o previamente da ação.
Que reste claro: não se está aqui premiando o comportamento de qualquer das partes envolvidas nesses autos. Pelo contrário. Por serem homens públicos e detentores de cargos onde representam a vontade do povo cuiabano, estes, mais do que muitos, deveriam praticar o comedimento, a serenidade e responsabilidade em seus atos, palavras e postagens”. Decidiu.
POLITICA
Projeto de Medeiros propõe anistia a multas de caminhoneiros e envolvidos no 8 de janeiro
JB News
por Redação
_Proposta prevê perdão de penalidades por bloqueios de rodovias e ocupação de prédios públicos_
O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou um projeto de lei que propõe a anistia de multas aplicadas a pessoas que participaram de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 e das invasões aos prédios dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A medida prevê o perdão de penalidades impostas por órgãos da administração pública, incluindo autarquias e agências reguladoras. A proposta também contempla a remissão das dívidas decorrentes dessas multas, alcançando tanto sanções já aplicadas quanto aquelas ainda em fase de análise ou cobrança.
Na justificativa, Medeiros afirma que a proposta busca promover a pacificação social e revisar penalidades aplicadas no período pós-eleitoral.
“Esse projeto não é sobre passar a mão na cabeça de ninguém, é sobre fazer justiça. O que vimos após as eleições de 2022 e nos episódios de 8 de janeiro foram punições desproporcionais, muitas vezes aplicadas de forma generalizada, atingindo pessoas que não tiveram o devido direito de defesa”, afirmou.
O deputado destaca ainda que a proposta abrange sanções administrativas relacionadas à interdição de vias públicas e à ocupação de prédios públicos no período pós-eleitoral, beneficiando participantes de manifestações registradas em diferentes regiões do país.
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