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Homem com mandado de prisão é preso ao comparecer na delegacia de Barra de Garças

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Um homem com mandado de prisão por descumprimento de medidas protetivas foi preso pela Polícia Civil, na tarde de sexta-feira (16.08), ao comparecer na Delegacia de Barra do Garças para ser ouvido.

Durante o interrogatório do suspeito de 31 anos, a equipe de investigadores constatou a existência da ordem de prisão preventiva em aberta, a qual foi devidamente cumprida.

Após as providências cabíveis o suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública local, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Conforme a delegada Luciana Batista Canaverde, este caso reforça a importância de que as vítimas de violência doméstica denunciem agressões e solicitem medidas protetivas, além de informarem qualquer descumprimento dessas ordens.

“Tais denúncias são essenciais para garantir a segurança das vítimas e para que os agressores sejam devidamente responsabilizados por seus atos”, destacou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Bombeiros militares prendem em flagrante homem que invadiu batalhão em Sinop

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Bombeiros militares detiveram em flagrante um homem de 29 anos que invadiu a sede do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM), em Sinop, na madrugada desta sexta-feira (17.4). O suspeito foi conduzido pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia Civil.

O homem foi contido pelos bombeiros de serviço por volta das 2h, após pular o muro do batalhão, localizado na Avenida João Pedro Moreira de Carvalho, no Setor Industrial Sul. A ação foi rapidamente identificada pela equipe por meio do sistema de monitoramento, que flagrou toda a movimentação.

Os militares realizaram a detenção do indivíduo ainda no interior da unidade e acionaram a Polícia Militar. O suspeito afirmou ser usuário de drogas e disse que estaria fugindo de um veículo que o perseguia. No entanto, a suspeita é de que ele tenha invadido o local com a intenção de cometer furto.

Diante dos fatos, a Polícia Militar conduziu o homem à delegacia de Polícia Judiciária Civil para os devidos procedimentos legais.

Fonte: Governo MT – MT

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