Geral
Fiscalização do Crea-MT atuará em 37 municípios do Estado em abril
Com objetivo de verificar, orientar e fiscalizar o exercício profissional das Engenharias, Agronomia e Geociências do Sistema Confea/ Crea, a fiscalização do Regional Mato-grossense, de 12 de abril até o final deste mês, atuará em 37 cidades do estado. Serão alvo das ações fiscais: cultivos, armazenagem, manutenção de secadores, balanças e receituário agronômico, atividades ligadas a Engenharia, construções civis públicas e particulares, postos de combustíveis, industrias e mineradoras ao longo das rodovias.
“Os trabalhos são realizados com as devidas proteções exigidas pelo Ministério da Saúde, com uso de máscaras e álcool em gel. Essas ações visam coibir a atividade exercida por leigos e garantir a segurança da sociedade. Serão verificadas ainda, denúncias registradas junto a Ouvidoria do Crea-MT nos municípios fiscalizados”, destacou o Gerente de Fiscalização do Crea Mato Grosso Jakson Paulo da Conceição. Ainda segundo o gerente, é checada a presença de profissionais registrados no Sistema de Mato Grosso nos locais, bem como a averiguação dos registros das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) pelos serviços de engenharia prestados nesses empreendimentos.
Municípios que serão fiscalizados: Campo Verde, Dom Aquino, Nova Brasilândia, Chapada dos Guimarães, Campos de Júlio, Comodoro, Vila Bela da Santíssima Trindade , Pontes e Lacerda, Conquista d’Oeste, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Carlinda, Paranaíta, Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo, Novo Mundo, Matupá, Querência, Ribeirão Cascalheira, Confresa, Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Canarana, Dom Aquino, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Alto Taquari, Alto Araguaia, Alto Garças, Araguainha, Pedra Preta, Itiquira, Guiratinga, Tesouro e São Jose do Povo.
Cristina Cavaleiro/ Gerência de Relações Públicas, Marketing e Parlamentar (GEMAR)
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Geral
STF mantém liminar que obriga municípios seguirem decreto estadual

JB News
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido realizado pelo município de Pontes e Lacerda (distante 443 Km de Cuiabá), que pretendia suspender a liminar que obriga os municípios de Mato Grosso a seguirem o Decreto Estadual 874/2021 que estabelece as medidas de combate à Covid-19 . A decisão judicial questionada no STF foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o município de Cuiabá.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu a extensão dos efeitos da liminar a todos os municípios do estado, que por sua vez foi deferido pela desembargadora presidente do Tribunal de Justiça, Maria Helena Póvoas. O município de Pontes e Lacerda alegou que “a aderência compulsória de todos os municípios do Estado de Mato Grosso às regras do decreto estadual não poderia ocorrer sem a análise das peculiaridades de cada ente municipal e das medidas que cada um já vem adotando para o enfrentamento da pandemia”.
O Ministro Luiz Fux, presidente do STF, esclareceu em sua decisão que a liminar concedida ao Ministério Público fundamentou-se essencialmente em aspectos fáticos relativos ao sistema de saúde estadual e no entendimento de que as medidas previstas no decreto estadual seriam adequadas, ante à necessidade de coordenação regional do combate à pandemia.
Enfatizou, ainda, que eventual suspensão da decisão atacada poderia representar potencial risco de violação à ordem públicoadministrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado do Mato Grosso no combate à pandemia em seu território.
“Os efeitos deletérios da Covid-19 extrapolam as fronteiras dos municípios, de modo a se revelarem mais adequadas ao enfrentamento da pandemia medidas que levem em consideração aspectos regionais, relacionados, por exemplo, ao número de leitos disponíveis em nível estadual”, concluiu Fux.
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