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Ex-secretário é inocentado sobre acusação de fraude de R$ 9,7 milhões na saúde de Cuiabá

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Por Alisson Gonçalves

O ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, foi inocentado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em um caso que investigava supostas fraudes envolvendo um contrato de R$ 9,7 milhões na Secretaria de Saúde.

A decisão, proferida nesta quinta-feira,12.12, encerra um processo que começou com denúncias do Ministério Público Estadual (MPMT) sobre irregularidades em uma licitação realizada em 2019.

De acordo com a denúncia, Possas teria usado o cargo para direcionar a licitação, favorecendo a empresa Norge Pharma.

O contrato tinha como objetivo a gestão de medicamentos e logística hospitalar, entre outras funções, com um valor inicial de R$ 19,2 milhões.

Posteriormente, foi ajustado para R$ 9,7 milhões com a exclusão de algumas cláusulas.

O Ministério Público baseou-se em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que identificaram irregularidades no contrato.

No entanto, o juiz afirmou que não houve dolo ou culpa grave por parte de Possas, destacando a ausência de provas que sustentassem as acusações.

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“Não há conluio prévio entre o agente público e a empresa contratada, nem enriquecimento ilícito”, argumentou o magistrado. Ele também enfatizou que as falhas identificadas pelo TCE eram de natureza formal e não caracterizavam improbidade administrativa.

A decisão concluiu que qualquer irregularidade envolveria diversos servidores, e não exclusivamente o ex-secretário.

Dessa forma, foi afastada a possibilidade de dolo na licitação, e o processo não avançará para a fase de instrução probatória.

Com o desfecho, Luiz Antônio Possas de Carvalho foi definitivamente isentado das acusações, encerrando um caso que havia gerado questionamentos sobre sua atuação à frente da pasta.

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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