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Contas de ex-prefeito de Canarana são alvo de penhora após ação do MPMT

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A 1ª Vara de Canarana (a 823km de Cuiabá) deferiu parcialmente o pedido de liminar da Promotoria de Justiça da comarca e determinou a penhora on-line até o montante de R$ 446.913,60 nas contas do ex-prefeito do município, Evaldo Osvaldo Diehl, e da empresa TWI Empreendimentos Tecnológicos e Turismo Ltda. Os dois são requeridos em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por prática de ato de improbidade administrativa. A decisão judicial é de 14 de maio (quinta-feira).

 

Conforme a ACP, a Prefeitura Municipal, por meio do então prefeito Evaldo Diehl, firmou um contrato com a pessoa jurídica TWI Empreendimentos Tecnológicos e Turismo LTDA em agosto de 2013, tendo como objeto a implantação de sistema de gestão na Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, o sistema operacional GMUS, disponibilizado pela requerida, assim como o suporte aos servidores municipais se mostraram ineficientes.

 

“Ao longo da instrução do feito, apurou-se a execução deficiente do objeto contratual. Isso porque, conforme relatos de diversos servidores e relatórios de fiscalização, o sistema operacional GMUS, disponibilizado pela ré TWI, era notoriamente deficiente, assim como consequentemente o suporte aos servidores municipais”, argumentou promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira na ação. Segundo ele, isso implica em afirmar que parte dos serviços contratados não foram prestados adequadamente.

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O promotor destacou ainda que, “em que pese a notória execução inadequada do contrato – celebrado pelo prazo inicial de um ano – pela TWI Empreendimentos Tecnológicos e Turismo Ltda, a Prefeitura Municipal o prorrogou sucessivamente” com a constatação da inaptidão da empresa para as atividades públicas. Mesmo assim, nenhuma sanção administrativa foi aplicada pelo poder público.

 

Assim, para o MPMT, a Prefeitura contratou serviço inútil, até porque havia alternativa gratuita disponibilizada pelo SUS, e houve violação ao princípio da eficiência administrativa. Isso porque o sistema GMUS somente foi implantado em 2015, ainda assim com problemas técnicos, ao passo que a Prefeitura Municipal pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013.

 

“Assim, o então prefeito e a TWI celebraram contrato notoriamente inútil para a coletividade, sobretudo no período de 2013 a 2015, quando, embora ainda não instalado o deficiente sistema GMUS, foram efetuados os pagamentos mensais pela sua manutenção. Evidencia-se, pois, a destinação indevida de recursos públicos, importando em prejuízo ao Erário. Trata-se, a toda evidência, de ato de improbidade administrativa”, afirmou Matheus Pavão de Oliveira.

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O MPMT apontou que, durante a vigência contratual, a Prefeitura gastou R$ 446.913,60 com a TWI para manter especificamente o sistema, além de conferir assistência aos servidores. “Mesmo com relatos de problemas técnicos quanto ao sistema GMUS implantado, a Prefeitura Municipal pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013, evidenciando que houve destinação indevida dos recursos públicos, visto que não trouxe benefício para a coletividade”, considerou o juiz Conrado Machado Simão na decisão.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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