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Benefício do  TJMT  a magistrados e servidores em dezembro como bonificação custará 50 milhões aos cofres públicos 

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Por Alisson Gonçalves

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou uma medida que destina um auxílio-alimentação de R$ 10.055,00 a desembargadores, juízes e servidores do Judiciário estadual.

O benefício, válido apenas para dezembro de 2024, custará cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos e foi formalizado por portaria publicada pela presidente do TJMT, Clarice Claudino, na quarta-feira,18.

O Judiciário estadual conta com aproximadamente 4.800 funcionários, entre efetivos, comissionados, juízes e desembargadores.

Em janeiro de 2025, o auxílio será reduzido para R$ 2.055,00, um aumento em relação ao valor anterior de R$ 1.900,00.

Esta bonificação natalina não é inédita: em 2023, foi concedido um benefício de R$ 6.900,00.

A decisão gerou controvérsia, especialmente devido à proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Contenção de Gastos, que pretende limitar benefícios do Judiciário acima do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 44.008,52.

A PEC determina que esses pagamentos só poderão exceder o teto se previstos por lei complementar, algo criticado pela presidente Clarice Claudino.

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Segundo ela, as mudanças podem levar à aposentadoria de magistrados. “A profissão deixará de ser financeiramente compensatória”, afirmou.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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