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AMM protocola representação contra Silvio Fávero por acusar prefeitos

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AMM protocola representação contra Silvio Fávero por acusar prefeitos e quebra de decôro parlamentar

A Associação Mato-grossense dos Municípios, protocolou nesta segunda-feira (13), em nome de todos os prefeitos, uma representação contra o deputado estadual, Silvio Antônio Fávero. Em discurso, na tribuna da Assembleia Legislativa, no último dia 29 de junho, o parlamentar afirmou que cada prefeito de Mato Grosso, recebe o valor de R$ 19 mil por cada morte atestada pela Covid-19.

A representação é fruto do repúdio e indignação ao pronunciamento do deputado, que ainda afirmou: ‘que os prefeitos estavam deixando as pessoas morrerem, bem como, “manipulando a causa morte” para poder receber os recursos do Governo Federal’.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, informou que foi encaminhado ao presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, um documento solicitando a instauração de processo disciplinar, por quebra de decôro parlamentar, mediante o comportamento inadequado com os gestores municipais. A representação segue para o Corregedor da Comissão de Ética Parlamentar. “O deputado foi longe demais, ao dizer inverdades, imputando falso crime à imagem dos prefeitos, induzindo a população a acreditar que os gestores estão tirando proveito da situação, deixando pessoas morrerem para depois receber o repasse financeiro da União. Isto é um absurdo”, disse Fraga.

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Na tribuna, o parlamentar disse ainda: “que ninguém morre mais de nada, ninguém morre de câncer e que não existe mais doença no Brasil. A única é a Covid”. As declarações do deputado sobre recebimento e recursos por cada morte, foram desmentidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de saúde. “É inconcebível que um deputado, sob o manto da “inviolabilidade dos seus atos, possa utilizar a tribuna com manifestações inverídicas, para difamar e caluniar os prefeitos de Mato Grosso, não contribuindo em nada com a crise que estão vivenciando com a pandemia” destacou o presidente da AMM.

“Esta não é a atitude esperada pelo prefeitos, de um deputado, que poderia utilizar não só a tribuna, mas o próprio mandato para, pleitear recursos tanto do Governo Federal como do Estadual, para auxiliar a população, principalmente agora, que estamos com quase 100% dos leitos das UTIS ocupadas. Ao invés de proferir inverdades, ele poderia se mobilizar com a bancada federal para trazer para Mato Grosso, mais equipamentos para a saúde e hospitais de campanha, que foram desarmados nos outros Estados”, argumentou.

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Na opinião do presidente da AMM, da mesma forma, que um deputado possui “imunidade material” para exercer o seu mandato livre de pressões externas, contudo existe um limite para proferir suas opiniões, palavras e votos, pela exigência do “decoro parlamentar”, conforme prevê o Código de Ética da Casa Legislativa.

Portanto, as manifestações parlamentares não podem ultrapassar as barreiras da razoabilidade, e ao fazer tal afirmação, além de ser falsa, e maldosa não levou em conta a atual realidade vivenciada pelos prefeitos que estão neste exato momento na linha de “frente ao combate ao Coronavírus”, concluiu o presidente da AMM

Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 48 do Código de Ética, foi solicitado a Casa Legislativa para que sejam tomadas providências para apurar a quebra de Decoro Parlamentar e a competente instauração do Processo Disciplinar, ante o abuso das prerrogativas do deputado estadual, Silvio Fávero, uma vez que as condutas cometidas são incompatíveis com o decoro parlamentar.

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Otaviano Pivetta endurece regras no sistema prisional e veta visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em MT

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JB News

por Nayara Cristina

O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou uma nova lei que endurece o tratamento a presos condenados por crimes de extrema gravidade em Mato Grosso. A norma, publicada nesta terça-feira (15), proíbe visitas íntimas a detentos com condenação definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia em todas as unidades do sistema penitenciário estadual.

A nova legislação, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, estabelece que a restrição vale exclusivamente para condenados com sentença transitada em julgado — ou seja, quando já não há possibilidade de recurso. A medida atinge diretamente autores de crimes marcados pela violência extrema, especialmente aqueles praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.

Pelo texto sancionado, visita íntima é caracterizada como o encontro realizado em ambiente reservado, sem acompanhamento direto dos agentes penitenciários, em espaço fechado e com a presença exclusiva do preso e do visitante. A partir da entrada em vigor da lei, esse tipo de benefício passa a ser expressamente proibido para os condenados enquadrados nas condutas previstas.

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Apesar do endurecimento, a norma mantém o direito às visitas sociais, asseguradas pela Lei de Execução Penal. Esse tipo de visita continua permitido em espaços apropriados dentro das unidades prisionais, com supervisão dos servidores e dentro dos protocolos de segurança já existentes.

A sanção ocorre em meio ao debate nacional sobre o fortalecimento das políticas de proteção às vítimas de violência e o aperfeiçoamento das regras de execução penal. Com a nova regra, o governo de Mato Grosso reforça um posicionamento de maior rigor no enfrentamento a crimes que causam forte impacto social e amplia o recado institucional de intolerância à violência contra os grupos mais vulneráveis.

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