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Abilio sanciona revogação da taxa de lixo em Cuiabá, que valerá após fim da calamidade financeira

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JB News

Por Carla Neto

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta última segunda-feira,05, a Lei Complementar que revoga a cobrança da taxa de lixo na capital.

A medida, publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, só entrará em vigor após o encerramento do decreto de calamidade financeira, vigente desde janeiro, devido ao endividamento de R$ 2,5 bilhões do Município.

A proposta é de autoria do próprio Executivo e foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 3 de abril.

De acordo com o texto sancionado, após o fim do estado de calamidade, um novo decreto será publicado para definir a data de início da revogação da cobrança.

Em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto prevê compensações aos cofres públicos. Entre as estratégias mencionadas estão a contenção de gastos com serviços de manejo de resíduos sólidos, estímulo à eficiência da gestão, parcerias com a iniciativa privada e comercialização de recicláveis.

A revogação não alcança os grandes geradores de lixo, que seguirão submetidos à tarifa prevista desde 2014 na legislação municipal.

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O prefeito garantiu que não haverá criação de novos tributos nem aumento de alíquotas em decorrência da revogação e reforçou o compromisso com a legalidade e a transparência na condução do processo.

“Vamos agir com total transparência nesta ação”, afirmou Abilio.

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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