Geral
TCE-MT propõe centralização da regulação dos leitos para Governo e prefeituras de Cuiabá e VG
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, encaminhou nesta quinta-feira (14), minuta do Termo de Compromisso emergencial para o Governo do Estado, prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, além da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com o objetivo de centralizar a regulação dos leitos de UTI e enfermaria disponíveis no Estado para o atendimento exclusivo de pacientes acometidos pelo novo coronavírus (Covd-19).
O documento também foi encaminhado à Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Defensora Pública do Estado, Ministério Público de Contas.
“Já havia feito essa proposta ao Governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá, com o objetivo de unificar a regulação dos leitos de UTI e enfermaria disponíveis para o tratamento dos pacientes acometidos pela Covid-19, dentro da regulação do Estado. Queremos harmonizar a regulação dos pacientes entre todos os entes para que o trabalho seja mais eficiente, em tempos de pandemia”, afirmou o presidente do TCE-MT.
Uma das cláusulas do Termo de Compromisso prevê que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande disponibilizem ao Estado, para fins de regulação, os dados essenciais à identificação do número de leitos públicos de UTI e enfermaria disponíveis na sua circunscrição para o tratamento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, pelo canal de comunicação proposto pelo TCE-MT, de preferência via e-mail institucional exclusivo.
Ao reafirmar a intenção de formalizar o termo de compromisso, o presidente do TCE-MT estabelece um prazo de até a próxima terça-feira (19), para que sejam apresentadas contribuições para o aprimoramento da minuta.
Até 21 de maio, serão colhidas as assinaturas dos partícipes para, na sequência, ser divulgado no Diário Oficial de Contas, dando início a operacionalização.
Kleverson Souza
Secretaria de Comunicação
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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