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Cinco ministros votam pela constitucionalidade de lei que criou Gaeco

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Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, nesta quarta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2838 e 4624, que tratam da criação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) por leis dos estados de Mato Grosso e Tocantins, respectivamente. Porém, cinco ministros já votaram pela constitucionalidade da lei de Mato Grosso. Os Gaecos atuam de forma cooperativa nas investigações criminais com integrantes do Ministério Público e das Polícias Civil e Militar.

Até o momento votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, que o acompanharam pela improcedência das ações e a constitucionalidade da lei estadual de Mato Grosso, sendo que a de Tocantins fora revogada, o que levou a perda de objeto da ação.

As duas ações foram ajuizadas pelo Partido Social Liberal (PSL). No caso de Mato Grosso, a ADI 2838 atacou diversos dispositivos da Lei Complementar nº 119/2002 e da Lei Complementar nº 27/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso). Quanto à norma de Tocantins, a ADI 4624 questionou a Lei Complementar estadual nº 72/2011.

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COOPERAÇÃO: O ministro Alexandre de Moraes (relator) afastou um a um os argumentos do PSL que defendia a inconstitucionalidade das normas. Para o relator, não há subordinação hierárquica entre servidores da polícia civil ou militar e membros do Ministério Público na composição do Gaeco. O que há, segundo ele, é uma cooperação para uma a atuação investigatória de membros do Ministério Público em parceria com órgãos policiais para o combate à corrupção e ao crime organizado.

Em sua avaliação, é constitucional sim que leis estaduais criem esses grupos e disse que hoje os 26 estados e o Distrito Federal adotam essa forma de cooperação, que corresponde às chamadas forças tarefas. Alexandre de Moraes destacou que os Gaecos são instituídos por lei para reforçar as formas de combate à criminalidade e os vínculos entre Ministério Público e poder Executivo na área da persecução penal. “O que se fez foi uma regulamentação legal do que em outros estados se faz por convênios.

Acrescentou que não há inconstitucionalidade por duplo vinculo funcional de um policial por exemplo integrar o Gaeco sendo coordenado por um promotor de Justiça, ou seja, cada um se mantém vinculado a seu órgão de origem, não havendo ofensa ao princípio do promotor natural ou à autonomia do Ministério Público. “O vínculo é com cada corporação e o que há é uma coordenação subordinada, uma cooperação”, explicou.

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SUSTENTAÇÃO ORAL: Na quinta-feira (13/02), o promotor de Justiça e assessor do corregedor-geral do MPMT, Wesley Sanches Lacerda, realizou sustentação oral, no plenário do STF, em defesa da lei que criou o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Por cerca de 15 minutos, o integrante do MPMT, na qualidade de “amicus curiae”, terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento de uma determina causa, rebateu os questionamentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN – 2838) proposta em 2003 pelo Partido Social Liberal (PSL).

(Com AR/CR – STF)

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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