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Beto atende demanda de vereador e prefeito de Juína e destina R$ 1 milhão para a Saúde municipal

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Da Redação

_A demanda de Juína foi levada ao parlamentar pelo vereador Gleynei Griz (UB) e pelo prefeito Paulo Veronese (UB)._

A área da Saúde em Juína recebeu um importante reforço em seu orçamento. Isso porque o deputado estadual Beto Dois a Um (PSB) destinou R$ 1 milhão em emenda parlamentar para o município aplicar em cirurgias eletivas e no custeio. A demanda de Juína foi levada ao parlamentar pelo vereador por Juína Gleynei Griz (UB) e pelo prefeito Paulo Veronese (UB).

“É sempre uma alegria grande e uma satisfação enorme trazer uma boa notícia como essa, ainda mais para um município que eu tenho muito carinho e que tem lideranças como meu amigo o vereador Gleyneie pelo prefeito Paulinho Veronese, que são muito atuantes e também respeitados pelo governador Mauro Mendes. Vamos continua correndo atrás de melhorias para Juína em todas as áreas”, afirmou o deputado.

Juína tem 45.869 habitantes e está localizada há cerca de 650 km de Cuiabá. Considerada uma cidade polo da Região Noroeste de Mato Grosso, Juína atende também outros municípios no entorno.

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“O deputado tem nos ajudado muito e várias pautas, agora podemos comemorar mais essa vitória que é a destinação de emendas para a Saúde. Nossa região atende não apenas Juína, mas a região toda e esse reforço faz toda a diferença”, explicou o prefeito.

Na oportunidade, o vereador Gleynei Griz aproveitou para destacar a atuação do deputado no município. Beto está no primeiro mandato na Assembleia Legislativa e vem se destacando pelo trabalho voltado ao municipalismo ao buscar soluções para pautas em diversas áreas no interior do estado.

“Só temos a agradecer o deputado Beto pelo trabalho que está fazendo por Juína. Sempre que a gente tem alguma demanda, ela nos recebe de braços abertos e se empenha em viabilizar o que for melhor pra população”, finalizou o vereador Gleynei.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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