Geral
Beto atende demanda de vereador e prefeito de Juína e destina R$ 1 milhão para a Saúde municipal
JB News
Da Redação
_A demanda de Juína foi levada ao parlamentar pelo vereador Gleynei Griz (UB) e pelo prefeito Paulo Veronese (UB)._
A área da Saúde em Juína recebeu um importante reforço em seu orçamento. Isso porque o deputado estadual Beto Dois a Um (PSB) destinou R$ 1 milhão em emenda parlamentar para o município aplicar em cirurgias eletivas e no custeio. A demanda de Juína foi levada ao parlamentar pelo vereador por Juína Gleynei Griz (UB) e pelo prefeito Paulo Veronese (UB).
“É sempre uma alegria grande e uma satisfação enorme trazer uma boa notícia como essa, ainda mais para um município que eu tenho muito carinho e que tem lideranças como meu amigo o vereador Gleyneie pelo prefeito Paulinho Veronese, que são muito atuantes e também respeitados pelo governador Mauro Mendes. Vamos continua correndo atrás de melhorias para Juína em todas as áreas”, afirmou o deputado.
Juína tem 45.869 habitantes e está localizada há cerca de 650 km de Cuiabá. Considerada uma cidade polo da Região Noroeste de Mato Grosso, Juína atende também outros municípios no entorno.
“O deputado tem nos ajudado muito e várias pautas, agora podemos comemorar mais essa vitória que é a destinação de emendas para a Saúde. Nossa região atende não apenas Juína, mas a região toda e esse reforço faz toda a diferença”, explicou o prefeito.
Na oportunidade, o vereador Gleynei Griz aproveitou para destacar a atuação do deputado no município. Beto está no primeiro mandato na Assembleia Legislativa e vem se destacando pelo trabalho voltado ao municipalismo ao buscar soluções para pautas em diversas áreas no interior do estado.
“Só temos a agradecer o deputado Beto pelo trabalho que está fazendo por Juína. Sempre que a gente tem alguma demanda, ela nos recebe de braços abertos e se empenha em viabilizar o que for melhor pra população”, finalizou o vereador Gleynei.
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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