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Tribunal de Justiça da cinco dias para Mauro explicar lei que Proibe a exigência do Passaporte vacinal em MT

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O Tribunal de Justiça de MT (TJMT), deu prazo de cinco dias, para que o governador de MT Mauro Mendes (UB), explique a lei que proíbe a exigência do “Passaporte Vacinal” em MT.

De acordo com às informações, a decisão da explicação foi dada pela Presídente do (TJMT), Maria Helena Póvoas, a lei que Proibe a exigência do Passaporte Vacinal em MT, foi aprovada no dia 14.03,assinando pelo governador.

Segundo o decreto às pessoas podem ter acessos a qualquer lugar tanto, público ou privado,sem a necessidade de apresentar um tipo de “Compravante Vacinal”. Após a sanção do projeto, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, disse que a lei que proíbe é inconstitucional,já que o próprio (STF)Supremo Tribunal Federal,já se mostrou favorável a vacinação, e a restrição em alguns locais para pessoas que ainda não tomaram a vacina contra a covid-19.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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