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Tribunal admite hipervulnerabilidade de idosa vítima do golpe do motoboy e mantém condenação a banco

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter, por unanimidade, a inexistência de débitos referentes a contratos de empréstimos, pagamentos e saques no valor de R$ 22.514,72; e de gastos no cartão de crédito no montante de R$ 14.198,00, além dos encargos financeiros incidentes, bem como a condenação de um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, acrescido de correção monetária e juros, a uma cliente idosa, que foi vítima do chamado “golpe do motoboy”.
A turma julgadora entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, que deixou de exercer o dever de segurança sobre as operações bancárias, absolutamente atípicas e destoantes das comumente realizadas pela consumidora idosa e, em razão disso, hipervulnerável.
O caso – Na ação de declaração de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais que originou o recurso, uma idosa impugnou empréstimos, pagamentos e saques no valor de R$ 22.514,72; e de gastos no cartão de crédito no montante de R$ 14.198,00, além dos encargos financeiros incidentes. Segundo ela, as movimentações financeiras em sua conta ocorreram em dezembro de 2020, após ter sido vítima do “golpe do motoboy”.
Conforme boletim de ocorrência anexado nos autos, a idosa recebeu ligação de um suspeito que se identificou como funcionário do banco onde a idosa tinha conta corrente, que disse ter detectado uma compra de valor alto com o cartão da cliente e que era necessário bloqueá-lo por motivos de segurança.
O golpista, que tinha dados pessoais e bancários da vítima, como número de telefone, endereço e sabia da existência da conta e cartão de crédito dela junto ao banco ao qual se passou por funcionário, solicitou dados da conta da cliente, incluindo a senha do cartão e a orientou a escrever uma carta informando que não havia realizado a suposta compra de valor alto que um funcionário do banco iria buscar em sua residência. Logo em seguida, chegou à casa dela um homem pilotando uma moto e levou a carta, juntamente com seu cartão. Depois disso, ocorreram as compras, empréstimos, pagamentos e saques fraudulentos.
A cliente do banco apresentou provas, como o boletim de ocorrência, termos de declaração e termo de representação criminal, além de cópias de seus extratos bancários e de operação, faturas de cartão de crédito e os procedimentos administrativos que realizou junto ao banco para contestar as movimentações financeiras.
Do outro lado, o banco alegou a regularidade da contratação, mas não apresentou quaisquer documentos relativos à sua atuação no sentido de verificar a autenticidade das operações atípicas realizadas na conta da consumidora e nem comprovou que ela tenha adquirido os empréstimos.
Em seu voto, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, entendeu que ficou claro o acesso dos golpistas aos dados pessoais e bancários da autora, como número de telefone, existência de conta e cartão de crédito junto ao banco e o endereço da vítima, o que contribuiu para que ela acreditasse no estelionatário.
Ele buscou jurisprudência em recursos especiais julgados recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também em julgamentos anteriores da própria Câmara de Direito Privado para embasar seu voto e chegou à conclusão que as transações bancárias realizadas pelo estelionatário destoam sobremaneira daquelas usualmente feitas pela consumidora, o que exigiria a necessidade de verificação, por parte do banco, da autenticidade das movimentações financeira atípicas, como medida de segurança.
Outro ponto levado em consideração no julgamento foi o fato de a vítima ser idosa de 73 anos à época dos fatos, o que a classifica como consumidora hipervulnerável, de acordo com o Estatuto do Idoso e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, situação que reforça a sua necessidade de proteção.
“Dessa forma, mostra-se adequada a sentença que declarou a inexistência dos débitos questionados, porquanto restou demonstrada a falha na prestação do serviço da instituição financeira. Assim, compreende-se que resta caracterizada situação geradora de danos morais. De modo que restaram satisfatoriamente demonstrados os requisitos da reparação civil, que resulta, em consequência, na obrigação de indenizar”, registrou o relator.
Com relação ao valor da indenização, o desembargador destacou ainda que em casos semelhantes, a Câmara tem arbitrado condenação em R$ 10 mil, valor superior aos R$ 8 mil arbitrados pelo Juízo de primeiro grau, que foi mantido. O voto foi acompanhado pela unanimidade da Câmara.
Número do processo: 1026686-71.2021.8.11.004
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros conclui Inquérito sobre morte de aluno soldado durante treinamento em Cuiabá e indicia 3 militares

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JB News

Da Redação

 

O desfecho do inquérito militar que investigava a morte do aluno soldado Lucas Veloso, ocorrida durante um treinamento na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, em fevereiro deste ano, foi finalmente concluído.

Os militares indiciados são o capitão Daniel Alves Moura e Silva e o soldado Kayk Gomes dos Santos. Além disso, foi constatado crime militar na conduta de outro bombeiro. O inquérito foi remetido à 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar.

Segundo apurado, o capitão Daniel Alves foi indiciado por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar), enquanto o soldado Kayk foi indiciado pelo crime de maus-tratos.

No fatídico dia da morte de Lucas, que estava com dificuldades para completar o exercício de atravessar a lagoa a nado, Daniel e Kayk teriam afastado os equipamentos de flutuação e impedido que ele fosse acompanhado por outros militares que poderiam prestar assistência.

O inquérito já foi encaminhado para a 11ª Vara da Justiça Militar e deve ser analisado pelo promotor de Justiça.

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Apenas quando o Ministério Público oferecer denúncia, e esta for recebida, os militares indiciados se tornarão réus.

Administrativamente, o Corpo de Bombeiros Militar também deve abrir processos, com o Conselho de Justificação para o capitão Alves e o Conselho de Disciplina para o soldado Kayk.

Por meio de nota, o Governo afirmou que há indícios de crime militar por parte de três militares.

O caso, que tramita em sigilo, passa a ser conduzido pelo Ministério Público Estadual.

Lucas, proveniente de Caiapônia, Goiás, veio para Mato Grosso após aprovação em concurso público. Suspeita-se que ele tenha sido submetido aos “caldos” durante o treinamento de nado em 27 de fevereiro de 2024.

Após se queixar de falta de ar, afundou na água e foi socorrido, porém, chegou ao hospital sem sinais vitais, segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), que atestou afogamento como a causa da morte de Lucas.

 

 

 

 

 

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