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TJMT restabelece acusações e decide que júri popular vai avaliar novos crimes imputados a pistoleiro que matou Renato Nery

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por Emerson Teixeira

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu restabelecer duas acusações contra o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, apontado como autor dos disparos que mataram o advogado Renato Gomes Nery, crime ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá. Com a decisão, caberá ao júri popular analisar também os crimes de fraude processual e abuso de autoridade, que haviam sido retirados do processo em primeira instância.

Renato Nery foi executado a tiros nas proximidades de seu escritório, em um caso que provocou forte repercussão no meio jurídico e na sociedade mato-grossense. O Ministério Público aponta Alex como o responsável direto pelos disparos que resultaram na morte do advogado.

O caseiro foi denunciado por homicídio qualificado, organização criminosa e fraude processual, além de responder pela acusação de abuso de autoridade. Entre os agravantes do homicídio estão o suposto recebimento de recompensa pela execução, o uso de meio que gerou perigo comum e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação também ressalta que a pena pode ser aumentada em razão da idade da vítima, que tinha mais de 60 anos.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público em maio de 2025 também incluiu o cabo da Polícia Militar Eron Teixeira Pena Vieira, apontado como o responsável por contratar Alex para executar o crime.

Na primeira instância, o juiz Francisco Ney Gaiva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, havia afastado as acusações de fraude processual e abuso de autoridade, entendendo que não havia elementos suficientes para que esses dois delitos fossem analisados pelo júri. A defesa sustentou que a tentativa do acusado de eliminar evidências após o crime teria sido apenas uma tentativa de evitar sua responsabilização, sem a intenção específica de fraudar o andamento do processo. Também argumentou que Alex não poderia responder por abuso de autoridade, já que não exerce função pública.

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O Ministério Público de Mato Grosso recorreu da decisão e pediu que os crimes fossem novamente incluídos no processo para avaliação do conselho de sentença.

Ao analisar o recurso, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal entenderam que existem indícios suficientes de que o acusado adotou diversas medidas para dificultar as investigações após a execução do advogado.

Segundo os autos, logo após o crime Alex teria fugido para uma região de chácaras e se escondido em uma propriedade arrendada por Eron. No local, ele teria queimado o capacete, a jaqueta e as luvas utilizadas durante a execução para eliminar provas que poderiam vinculá-lo diretamente ao assassinato.

Os magistrados também apontaram que, em um intervalo de apenas cinco dias após o homicídio, o suspeito teria trocado quatro vezes de aparelho celular, numa tentativa de evitar sua localização e dificultar o rastreamento de possíveis provas eletrônicas.

Outro elemento destacado na investigação é o destino da motocicleta utilizada no crime. De acordo com o processo, o veículo foi escondido por determinação de Eron e só foi encontrado meses depois em uma oficina na cidade de Barão de Melgaço. Quando localizado, o motor estava fundido, situação que acabou dificultando a realização de perícias técnicas.

Para os desembargadores, esses comportamentos indicam uma possível tentativa de ocultar provas e interferir no andamento das investigações, circunstância que pode configurar o crime de fraude processual.

No voto que embasou a decisão, a corte destacou que tais condutas possuem ligação direta com o homicídio investigado e devem ser analisadas pelo júri popular, responsável constitucionalmente por julgar crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos.

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“tem-se que os crimes e as fraudes processual majorada e furabuso de autoridade guarda inequívoca relação de conexão com o delito de homicídio qualificado na medida em que as condutas conexas imputadas ao apelado teriam sido praticadas com o objetivo de tese de ocultar provas e dificultar as investigações relativas ao crime contra a vida. Deste modo, à luz da competência do júri para julgar o homicídio e todas as circunstâncias que envolveram diante de elementos bastante probatórios para situar o apelado nas infrações penais conexas, caberia à corte decidir, a corte leiga, no exercício de sua soberania constitucional, decidir quanto à procedência ou não dessas imputações tangenciais”, diz trecho da decisão.

Os desembargadores também entenderam que o juiz de primeira instância extrapolou os limites da fase de pronúncia ao avaliar de forma aprofundada o mérito das acusações.

De acordo com a decisão, ao afastar os crimes de fraude processual e abuso de autoridade, o magistrado acabou invadindo a competência constitucional do tribunal do júri, responsável por analisar o conjunto de provas e decidir se o réu deve ou não ser condenado pelos delitos imputados.

Com o provimento do recurso apresentado pelo Ministério Público, Alex Roberto de Queiroz Silva volta a responder no processo também pelas acusações de fraude processual e abuso de autoridade, além dos crimes pelos quais já havia sido pronunciado anteriormente.

A partir de agora, caberá ao júri popular decidir se o acusado deve ou não ser responsabilizado por todas as condutas apontadas pela acusação no caso do assassinato do advogado Renato Nery.

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Homem confessa sexo com cachorro em zona rural de MT c vira alvo de investigação da Polícia Civil

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por Emerson Teixeira

Foto : PC-MT

A Polícia Civil de Mato Grosso identificou um homem de 32 anos investigado por um caso de zoofilia e maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio de Leverger. A apuração é conduzida pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), que instaurou inquérito para responsabilizar o suspeito e reunir provas sobre o crime.

As investigações tiveram início após a circulação de um vídeo nas redes sociais, no qual o homem aparece abusando sexualmente de um cão de porte médio. A repercussão das imagens levou à identificação do suspeito, que posteriormente compareceu à delegacia acompanhado de advogado e admitiu a prática criminosa.

Segundo a Polícia Civil, o investigado já possui histórico criminal, com condenações anteriores por roubo e estupro de vulnerável, além de fazer uso de tornozeleira eletrônica. A reincidência em crimes graves acende alerta sobre o perfil do suspeito e reforça a gravidade do caso.

Durante diligências realizadas nas proximidades da BR-364, na área rural onde o fato ocorreu, os policiais encontraram o imóvel fechado, com dois animais mantidos amarrados do lado externo. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para coletar material biológico no animal vítima, que passará por exames para subsidiar o inquérito.

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O cão recebeu atendimento com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que garantiu assistência veterinária e acompanhamento após os maus-tratos.

A conduta investigada se enquadra no crime previsto na legislação ambiental brasileira, especialmente após o endurecimento das penas com a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda, quando o crime envolve cães ou gatos.

A Polícia Civil reforça que denúncias são essenciais para combater crimes dessa natureza. Informações podem ser repassadas de forma anônima pelo telefone 197 ou diretamente à Dema.

O caso segue sob investigação e deve avançar com base nos laudos periciais e demais elementos coletados, podendo resultar em responsabilização criminal mais ampla diante do histórico do investigado.

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