Policial
TJMT restabelece acusações e decide que júri popular vai avaliar novos crimes imputados a pistoleiro que matou Renato Nery
JB News
por Emerson Teixeira
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu restabelecer duas acusações contra o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, apontado como autor dos disparos que mataram o advogado Renato Gomes Nery, crime ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá. Com a decisão, caberá ao júri popular analisar também os crimes de fraude processual e abuso de autoridade, que haviam sido retirados do processo em primeira instância.
Renato Nery foi executado a tiros nas proximidades de seu escritório, em um caso que provocou forte repercussão no meio jurídico e na sociedade mato-grossense. O Ministério Público aponta Alex como o responsável direto pelos disparos que resultaram na morte do advogado.
O caseiro foi denunciado por homicídio qualificado, organização criminosa e fraude processual, além de responder pela acusação de abuso de autoridade. Entre os agravantes do homicídio estão o suposto recebimento de recompensa pela execução, o uso de meio que gerou perigo comum e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação também ressalta que a pena pode ser aumentada em razão da idade da vítima, que tinha mais de 60 anos.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público em maio de 2025 também incluiu o cabo da Polícia Militar Eron Teixeira Pena Vieira, apontado como o responsável por contratar Alex para executar o crime.
Na primeira instância, o juiz Francisco Ney Gaiva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, havia afastado as acusações de fraude processual e abuso de autoridade, entendendo que não havia elementos suficientes para que esses dois delitos fossem analisados pelo júri. A defesa sustentou que a tentativa do acusado de eliminar evidências após o crime teria sido apenas uma tentativa de evitar sua responsabilização, sem a intenção específica de fraudar o andamento do processo. Também argumentou que Alex não poderia responder por abuso de autoridade, já que não exerce função pública.
O Ministério Público de Mato Grosso recorreu da decisão e pediu que os crimes fossem novamente incluídos no processo para avaliação do conselho de sentença.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal entenderam que existem indícios suficientes de que o acusado adotou diversas medidas para dificultar as investigações após a execução do advogado.
Segundo os autos, logo após o crime Alex teria fugido para uma região de chácaras e se escondido em uma propriedade arrendada por Eron. No local, ele teria queimado o capacete, a jaqueta e as luvas utilizadas durante a execução para eliminar provas que poderiam vinculá-lo diretamente ao assassinato.
Os magistrados também apontaram que, em um intervalo de apenas cinco dias após o homicídio, o suspeito teria trocado quatro vezes de aparelho celular, numa tentativa de evitar sua localização e dificultar o rastreamento de possíveis provas eletrônicas.
Outro elemento destacado na investigação é o destino da motocicleta utilizada no crime. De acordo com o processo, o veículo foi escondido por determinação de Eron e só foi encontrado meses depois em uma oficina na cidade de Barão de Melgaço. Quando localizado, o motor estava fundido, situação que acabou dificultando a realização de perícias técnicas.
Para os desembargadores, esses comportamentos indicam uma possível tentativa de ocultar provas e interferir no andamento das investigações, circunstância que pode configurar o crime de fraude processual.
No voto que embasou a decisão, a corte destacou que tais condutas possuem ligação direta com o homicídio investigado e devem ser analisadas pelo júri popular, responsável constitucionalmente por julgar crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos.
“tem-se que os crimes e as fraudes processual majorada e furabuso de autoridade guarda inequívoca relação de conexão com o delito de homicídio qualificado na medida em que as condutas conexas imputadas ao apelado teriam sido praticadas com o objetivo de tese de ocultar provas e dificultar as investigações relativas ao crime contra a vida. Deste modo, à luz da competência do júri para julgar o homicídio e todas as circunstâncias que envolveram diante de elementos bastante probatórios para situar o apelado nas infrações penais conexas, caberia à corte decidir, a corte leiga, no exercício de sua soberania constitucional, decidir quanto à procedência ou não dessas imputações tangenciais”, diz trecho da decisão.
Os desembargadores também entenderam que o juiz de primeira instância extrapolou os limites da fase de pronúncia ao avaliar de forma aprofundada o mérito das acusações.
De acordo com a decisão, ao afastar os crimes de fraude processual e abuso de autoridade, o magistrado acabou invadindo a competência constitucional do tribunal do júri, responsável por analisar o conjunto de provas e decidir se o réu deve ou não ser condenado pelos delitos imputados.
Com o provimento do recurso apresentado pelo Ministério Público, Alex Roberto de Queiroz Silva volta a responder no processo também pelas acusações de fraude processual e abuso de autoridade, além dos crimes pelos quais já havia sido pronunciado anteriormente.
A partir de agora, caberá ao júri popular decidir se o acusado deve ou não ser responsabilizado por todas as condutas apontadas pela acusação no caso do assassinato do advogado Renato Nery.
Policial
Homem confessa sexo com cachorro em zona rural de MT c vira alvo de investigação da Polícia Civil
JB News
por Emerson Teixeira
Foto : PC-MT
A Polícia Civil de Mato Grosso identificou um homem de 32 anos investigado por um caso de zoofilia e maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio de Leverger. A apuração é conduzida pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), que instaurou inquérito para responsabilizar o suspeito e reunir provas sobre o crime.
As investigações tiveram início após a circulação de um vídeo nas redes sociais, no qual o homem aparece abusando sexualmente de um cão de porte médio. A repercussão das imagens levou à identificação do suspeito, que posteriormente compareceu à delegacia acompanhado de advogado e admitiu a prática criminosa.

Segundo a Polícia Civil, o investigado já possui histórico criminal, com condenações anteriores por roubo e estupro de vulnerável, além de fazer uso de tornozeleira eletrônica. A reincidência em crimes graves acende alerta sobre o perfil do suspeito e reforça a gravidade do caso.
Durante diligências realizadas nas proximidades da BR-364, na área rural onde o fato ocorreu, os policiais encontraram o imóvel fechado, com dois animais mantidos amarrados do lado externo. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para coletar material biológico no animal vítima, que passará por exames para subsidiar o inquérito.

O cão recebeu atendimento com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que garantiu assistência veterinária e acompanhamento após os maus-tratos.
A conduta investigada se enquadra no crime previsto na legislação ambiental brasileira, especialmente após o endurecimento das penas com a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda, quando o crime envolve cães ou gatos.
A Polícia Civil reforça que denúncias são essenciais para combater crimes dessa natureza. Informações podem ser repassadas de forma anônima pelo telefone 197 ou diretamente à Dema.
O caso segue sob investigação e deve avançar com base nos laudos periciais e demais elementos coletados, podendo resultar em responsabilização criminal mais ampla diante do histórico do investigado.
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