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TCE-MT promove adesão a ferramenta da Unicef para combate à evasão escolar no Estado“

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A exclusão e o abandono escolares, que afetam a vida de milhares de crianças e adolescentes brasileiros, ganham novos contornos com as limitações impostas pela pandemia de Covid-19. Para ajudar a diagnosticar e combater estes fenômenos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estimulará a adesão à Busca Ativa Escolar, do Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

O programa tem base estratégica composta por metodologia social e ferramenta tecnológica, disponibilizadas gratuitamente às gestões municipal e estadual. Portanto, a proposta de implementação no Estado, divulgada pelo TCE-MT na última semana, resultará, em um primeiro momento, na emissão de nota técnica, solicitando a adoção da ferramenta pelos 141 municípios mato-grossenses.

Com resultados positivos já constatados, a proposta será conduzida conjuntamente pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança e pela Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania (SAI). Além disso, o trabalho conta com a parceria do conselheiro Antonio Joaquim, relator das contas de gestão da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que tem papel central na ação.

De acordo com o conselheiro, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) também dará suporte a esta missão. “É um trabalho imprescindível para identificarmos a evasão e o abandono e tomarmos as providências necessárias para combatê-los. Me refiro ainda a questão da pandemia, que alterou esta relação com o formato virtual. Também é necessário considerar este fator”, disse.

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Na opinião de Antonio Joaquim, a ferramenta vai ao encontro do método preventivo, adotado pelo TCE-MT. “A prevenção é mais eficaz. É preciso contribuir para que as políticas públicas ocorram. Quando falamos sobre educação, a questão é muito mais sensível. Se não há informações sobre quantos alunos estão estudando, não tem como adotar medidas para recuperar a ausência desses estudantes”, pontuou.

A titular da Secex de Educação e Segurança, Mônica Acendino, por sua vez, explicou que, por meio da Busca Ativa Escolar, os gestores terão acesso a dados concretos, que possibilitam planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos. Ela destaca ainda que, em Mato Grosso, cerca de 75% dos municípios não estão ativos no programa.

Segundo a secretária, depois de mobilizar os municípios para que todos façam a adesão, o trabalho do Tribunal ganhará sequência com o monitoramento e orientação dos adesos. “Prestaremos continuamente orientações aos gestores para, posteriormente, avaliarmos, por meio de ações de controle, qual a efetividade das medidas adotadas”, afirmou.

Neste contexto, Mônica também chamou a atenção para o fato de que o programa reúne representantes de diferentes áreas – Educação, Saúde, Assistência Social, Planejamento, fortalecendo, dessa forma, a rede de proteção. “A metodologia é validada por especialistas e pesquisadores da área e já deu resultados positivos em outros estados. Por isso resolvemos implementá-la aqui”, concluiu.

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Busca Ativa Escolar

A Busca Ativa Escolar disponibiliza dados sobre a exclusão e o abandono escolares no Brasil, nas cinco regiões, nos estados e nos municípios. Fornece, ainda, dados sobre situação de adesão e de implementação da estratégia em todo o país. A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão.

Nesta cadeia, cada secretaria e profissional tem um papel específico e todo o processo é acompanhado pela ferramenta tecnológica, que funciona como um grande banco de dados que facilita a comunicação entre as áreas, armazena dados importantes sobre cada caso acompanhado e apoia na gestão das informações sobre a situação da criança e do adolescente no município e/ou estado.

A ferramenta foi desenvolvida pelo Unicef, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

 

André Garcia Santana

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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