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TCE-MT lança nova versão do SIGED com melhorias e cadastro em lote

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou, nesta quinta-feira (15), a versão 1.7.0 do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED). A atualização traz melhorias visuais e novas funcionalidades, com destaque para o cadastro em lote de arquivos PDF, recurso que permite a seleção de múltiplos documentos para assinatura eletrônica, otimizando os fluxos de trabalho internos.
“Estamos investindo fortemente em soluções tecnológicas que aumentem a eficiência e a transparência do Tribunal. O SIGED é uma ferramenta essencial para garantir uma gestão documental moderna, segura e alinhada com as necessidades do controle externo”, afirmou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
Desenvolvido pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI), o SIGED é o sistema oficial utilizado para a comunicação institucional do Tribunal, permitindo a tramitação de documentos internos e de processos, como pareceres, decisões e despachos. Também é por meio do SIGED que ocorre a comunicação com os jurisdicionados, por meio de ofícios e termos de envio e recebimento.
“Cada nova versão dos sistemas desenvolvidos internamente é planejada com foco na experiência do usuário e nos princípios da boa governança digital. O SIGED 1.7.0 representa mais um passo no fortalecimento da nossa infraestrutura tecnológica,” destacou o secretário-executivo de Tecnologia da Informação, Reginaldo Hugo.
Entre as melhorias implementadas, estão a modernização visual da tela de login, atualização dos filtros e das grades de informações e a nova função de cadastro em lote de arquivos PDF, que visa agilizar a rotina de trabalho e aumentar a produtividade dos setores.
“Essa entrega é fruto do comprometimento, competência e excelência da nossa equipe de desenvolvimento. São colaboradores que atuam com dedicação e profundo conhecimento técnico, entregando soluções que impactam positivamente a rotina de todos os setores do Tribunal,” ressaltou o subsecretário de Sistemas, Rodrigo Matos Medeiros.
Todos os manuais e informações complementares sobre o SIGED estão disponíveis no site oficial do sistema, hospedado no SharePoint institucional. Os usuários podem consultar a lista de tipos de documentos liberados para elaboração, os perfis de usuário e o manual completo da nova funcionalidade de cadastro em lote de PDFs, acessando aqui.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT

TCE MT
TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).
Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.
Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.
“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.
Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.
“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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