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TCE-MT destaca boa gestão fiscal e emite parecer favorável às contas de Guiratinga, Castanheira e Campo Novo do Parecis
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Guiratinga, Castanheira e Campo Novo do Parecis, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão extraordinária do último dia 30 e evidenciaram o cumprimento dos limites constitucionais e legais, equilíbrio fiscal e eficiência da gestão municipal.
Nas três análises, o relator enfatizou a adoção de boas práticas de gestão e a regularidade previdenciária, todos com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente. Para Campos Neto, os resultados demonstram o compromisso das administrações com o equilíbrio financeiro e a execução eficiente das políticas públicas.
“Os municípios analisados demonstraram responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e observância às regras fiscais, o que reforça a importância do planejamento e do controle para o fortalecimento da gestão municipal”, destacou o conselheiro.
Em todos os casos, o relator salientou ainda que, apesar da permanência de algumas irregularidades, as falhas identificadas foram atenuadas e não comprometeram o mérito das contas, tendo em vista o atendimento dos principais indicadores de responsabilidade fiscal, educação, saúde e previdência.
Guiratinga
O município destinou 25,43% da receita de impostos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, superando o mínimo constitucional de 25%, e aplicou 99,68% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%). Na saúde, o percentual aplicado foi de 23,27%, também acima do mínimo de 15%. A despesa com pessoal ficou em 43,50% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) atingiu 0,66, garantindo ao município o conceito B (boa gestão) e melhoria em relação a 2023. O conselheiro ressaltou que, embora tenha permanecido uma irregularidade de natureza gravíssima, ela foi flexibilizada, o que permitiu a emissão de parecer favorável sem ressalvas.
“A respeito do desempenho fiscal do ente, nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo e superavit financeiro. Além do que, constatou-se que foram observadas as regras fiscais de final de mandato, e que a relação entre as Despesas Correntes e as Receitas Correntes não superou 95% no período de 12 meses, o que revela o atendimento do limite previsto no art. 167-A, da CF/88”, argumentou Campos Neto.
Castanheira
O município aplicou 26,10% da receita em educação, 99,22% do Fundeb na remuneração do magistério e 21,82% na saúde. A despesa com pessoal do Executivo representou 37,38% da RCL, e o IGFM chegou a 0,82, o que corresponde ao conceito A (gestão de excelência), uma evolução significativa em comparação ao índice de 2023 (0,52).
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno relembrar que as recomendações buscam colaborar com o aprimoramento da gestão. Além disso, embora subsistam irregularidades de natureza gravíssima, essas foram atenuadas, sendo que tais falhas não comprometem o mérito das contas, considerando o contexto macrofiscal e o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, o que permite a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço, sem ressalvas”, sustentou o relator.
Campo Novo do Parecis
O município aplicou 34,15% da receita em educação, 95,93% do Fundeb no magistério e 27,86% em saúde, cumprindo e superando os percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal totalizaram 46,50% da RCL e o IGFM alcançou 0,75 (conceito B – boa gestão), com desempenho fiscal considerado satisfatório.
O relatório também registrou índice de transparência pública de 73,96% (nível intermediário) e adimplência previdenciária. Segundo o relator Neto, as medidas adotadas pela gestão e o contexto macrofiscal asseguram a boa condução das contas municipais, justificando o parecer favorável à aprovação.
“A irregularidade gravíssima mantida, relacionada à edição de normas que provocaram aumento de despesas com pessoal no último semestre do mandato, não compromete o juízo positivo acerca do cenário fiscal e da eficiência das políticas públicas municipais. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço”, pontuou o conselheiro.
Em todos os casos, seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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