Estadual
Setasc realiza busca ativa em aldeias Xavantes para inserção de indígenas no SER Família
Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o programa SER Família Indígena repassa às famílias indígenas, por meio de cartão de transferência de renda, o valor de R$ 220 a cada dois meses. O benefício proporciona a aquisição de alimentos próprios da cultura indígena e que não estão inseridos nas cestas de alimentos entregues pelo Governo de Mato Grosso, com o auxílio do município, por meio do Programa SER Família Solidário.
Para a primeira-dama, as ações continuadas dos serviços sociais têm feito diferença na vida das pessoas indígenas.
“Acompanho de perto todos os projetos e para mim, idealizar o SER Família Indígena foi uma oportunidade única. Antes, nós não tínhamos noção do que era realizado aos nossos irmãos e, como madrinha, me considero responsável por eles. Vamos trabalhar para aprimorar as ações, levar capacitação e ajudar na produção de alimentos. Agradeço ao Governo de MT que, por meio da Setasc, desenvolve um trabalho eficiente e de qualidade ao nosso povo”, declarou Virginia.
“No estado de Mato Grosso, a população indígena é muito grande, e temos esse compromisso de ampliar o programa e contemplar cada vez mais famílias com esse benefício. Contamos com o apoio dos municípios para esta ação, pois os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) são os responsáveis por realizar os cadastros e fazer o acompanhamento das famílias, como é o caso de Campinápolis,” explicou Graciele.
Vera Lúcia dos Santos, coordenadora do CRAS de Campinápolis, enfatizou a importância da parceria entre o município e o estado, que fortalece o trabalho realizado junto aos indígenas. “Essa é uma parceria muito válida. Não deixamos nenhuma aldeia para trás, e percebemos a satisfação dos indígenas nessas ações. Eles se sentem muito gratos”, disse Vera.
Ela também destaca a importância do cartão do SER Família Indígena para as famílias atendidas. “Só estando no município para perceber o quanto ele é valioso para as famílias, porque eles recebem o Bolsa Família no dia 30, e quando chega o dia 12, eles voltam para a cidade para levar mais alimentos para as famílias, o que eles priorizam. Para eles, esse cartão é uma bênção,” ressalta Vera.
O cacique César Xavante, da Aldeia Rio Piranhão, destacou a importância de receber o auxílio do estado por meio do Programa SER Família Indígena.
“É importante porque falta alimentos nas comunidades, e precisamos fortalecer o corpo físico de cada um de nós. Faz diferença na comida, porque fazemos comida diferente. Nossa cultura é diferente da cultura do não-indígena. E o SER Família ajuda bastante, porque se falta alguma coisa também, a gente vai pra cidade fazer compra, trazer alimentação diferente, porque nossa comida é diferente mesmo”, completou.
O SER Família Indígena é um benefício no valor de R$ 220, repassado para às famílias por meio de transferência de renda a cada dois meses. Para ser beneficiado com o Programa é necessário se enquadrar em requisitos como renda não superior a R$ 105 por pessoa da família.
Fonte: Governo MT – MT
Estadual
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
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