TCE MT
Sérgio Ricardo anuncia auditoria para avaliar situação da Unemat e sugere revisão de repasses à educação

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, participou da instalação da Frente Parlamentar em prol do Campus Definitivo da Unemat de Rondonópolis. Clique aqui para ampliar. |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a realização de uma auditoria para avaliar a situação da educação do Estado e o papel desempenhado pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). O anúncio foi feito durante a reunião de instalação da Frente Parlamentar em prol do Campus Definitivo da Unemat de Rondonópolis, nesta quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também sugeriu a revisão do percentual repassado pelo Governo do Estado ao setor.
Segundo Sérgio Ricardo, o trabalho vai dimensionar a importância da universidade para o desenvolvimento do estado, além de fornecer informações que possam embasar futuras decisões políticas e orçamentárias. “Vou apresentar o resultado desse estudo para o governador. A Unemat tem que ser mais do que é hoje. É preciso que se rediscuta o percentual da Receita Corrente Líquida para a educação do Estado e para a Unemat.”
Durante a reunião, Sérgio Ricardo também destacou a necessidade de ampliar o orçamento destinado à Unemat e defendeu que a educação seja tratada como política de Estado. “Os governos sempre têm que ultrapassar, e muito, o investimento na educação, muito acima do que determina a lei. Porque, através da educação, das faculdades, você qualifica a população.”
A Frente foi criada a partir de requerimento do deputado Sebastião Rezende, que reforçou que a luta pela unidade própria no município já dura mais de duas décadas. Segundo ele, a cidade tem quase 300 mil habitantes e a região sudeste de Mato Grosso concentra cerca de 800 mil pessoas, o que justifica a urgência da demanda. “Esse é um clamor da sociedade.”
O município, que hoje conta com um núcleo da universidade, já dispõe de estrutura física considerada superior à de outros campi no Estado. “Temos uma estrutura física invejável, que, seguramente, muitos campi do Estado não possuem. Estamos começando agora um trabalho muito forte para acharmos, com a maior celeridade possível, um meio para tornar o núcleo da Unemat um campus definitivo”, afirmou.
O líder do Movimento Pró-Campus, Daniel da Silva Gonçalves, ressaltou que a luta teve início em 2003 e envolve, além da cidade, outros dez municípios da região Sul de Mato Grosso. “Nós temos uma demanda gigantesca. A Unemat é uma universidade de qualidade e a região Sul tem uma participação muito forte no orçamento e no PIB do estado, então é digna de ter esta universidade lá”, afirmou.
Daniel também elogiou o anúncio da auditoria, destacando a dificuldade de acesso a informações atualizadas sobre a gestão da universidade. “Se você olhar hoje no portal da Unemat, na transparência, as informações mais recentes são de 2021. Nós estamos em 2025. Queremos entender quanto custa um campus e como os recursos estão sendo aplicados”, completou.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT

TCE MT
TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).
Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.
Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.
“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.
Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.
“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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