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Senado retoma hoje análise do projeto que cria o marco regulatório para o mercado de crédito de carbono

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O Senado retoma hoje (terça-feira, 12 de novembro), a análise do Projeto de Lei 182/2024, que busca instituir o primeiro marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil.

A proposta, cujo objetivo é acelerar a descarbonização dos setores econômicos brasileiros, já passou pela Câmara dos Deputados e voltou ao debate após ajustes. Entre os principais pontos, o projeto estabelece um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), um mercado regulado para estimular empresas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da aquisição de créditos de carbono.

O Projeto busca consolidar o mercado de crédito de carbono e também estrutura um mercado voluntário de carbono, oferecendo regras claras para a compra e venda de créditos, além de diretrizes para a interação entre os mercados regulado e voluntário.

A proposta prevê que detalhes técnicos e metodológicos do mercado de carbono sejam definidos posteriormente, para que a regulamentação acompanhe a evolução do cenário ambiental e das políticas climáticas.

A Coalizão Clima, Florestas e Agricultura defende que a nova legislação inclua todos os setores econômicos, permitindo ampla participação no mercado regulado e incentivando o desenvolvimento de tecnologias de monitoramento de carbono. O engajamento de setores variados visa não apenas contribuir para a descarbonização, mas também fomentar a inovação na medição e redução das emissões de carbono em larga escala.

No cenário internacional, o SBCE pretende se alinhar aos compromissos globais, em especial às regras para os ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes), instrumentos que permitem a compensação de emissões entre países. A proposta sugere que a exportação de créditos de carbono ocorra em conformidade com os padrões da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, facilitando transações seguras e simplificadas.

Essa medida é parte de um esforço mais amplo para inserir o Brasil de forma competitiva no mercado global de carbono, ajudando o país a cumprir seus compromissos climáticos e fortalecendo seu papel como um ator relevante nas discussões sobre sustentabilidade e mitigação das mudanças climáticas.

Para garantir flexibilidade, o projeto reserva os aspectos mais técnicos e metodológicos para regulamentações futuras, permitindo que o SBCE se adapte conforme evoluam as metas climáticas do Brasil e as necessidades do mercado. Segundo a relatora,  Leila Barros, o texto mantém aproximadamente 80% do conteúdo aprovado pela Câmara, buscando assegurar uma estrutura legal que se ajuste a novas demandas sem perder consistência.

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Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o agronegócio brasileiro, um dos setores mais estratégicos da economia, tem uma grande oportunidade à frente com a criação do SBCE. “Este projeto, que visa criar um marco regulatório robusto para o mercado de carbono no Brasil, não apenas impulsiona a sustentabilidade, mas oferece uma série de benefícios para o setor agropecuário, com impactos diretos na transição econômica do país”, diz Rezende.Para ele, o SBCE será uma ferramenta fundamental para o agronegócio, que já é responsável por importantes ações de preservação, como a recuperação de áreas de reserva legal e a adoção de práticas de agricultura de baixo carbono, a inserção no mercado de carbono pode ser uma oportunidade estratégica para expandir suas práticas sustentáveis e agregar valor aos seus produtos.

“A descarbonização da economia brasileira, especialmente do setor agropecuário, é um desafio significativo, mas o mercado de carbono oferece um caminho viável para que o agronegócio contribua para esse processo. O PL 182/2024 pode ser a chave para incentivar a transição para uma economia de baixo carbono, beneficiando o agro com novos fluxos de investimentos, maior competitividade no mercado internacional e a geração de novas fontes de receita a partir de práticas ambientais sustentáveis”, comentou o presidente do IA.

Entre os benefícios para o agronegócio, Rezende enumerou:

  1. “Geração de Receita com Créditos de Carbono: O mercado de carbono oferece a possibilidade de as empresas do setor agropecuário comercializarem créditos de carbono. Isso pode gerar uma nova fonte de receita, especialmente para aqueles que já investem em práticas sustentáveis, como o uso de tecnologias para reduzir a emissão de gases de efeito estufa ou a adoção de sistemas de cultivo mais eficientes e de baixo impacto ambiental”.
  2. “Acesso a Investimentos Sustentáveis: O mercado de carbono pode atrair investidores interessados em financiar projetos que contribuam para a descarbonização da economia. O agronegócio, ao adotar práticas que gerem créditos de carbono, pode se posicionar como um setor atrativo para esses investimentos, o que impulsiona o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas sustentáveis”.
  3. “Fortalecimento da Competitividade Internacional: Com a crescente demanda global por produtos que atendam a critérios ambientais rigorosos, o agronegócio brasileiro pode ganhar vantagem competitiva ao se inserir ativamente no mercado de carbono. Países e consumidores estão cada vez mais exigentes em relação à sustentabilidade dos produtos que consomem, e a participação no mercado de carbono pode ser um diferencial importante para exportações, especialmente para mercados como a União Europeia e os Estados Unidos”.
  4. “Alinhamento com Metas Climáticas Globais: O projeto de lei não apenas se adapta às diretrizes internacionais, como também posiciona o Brasil como um protagonista no combate às mudanças climáticas. Ao integrar o agronegócio a essas metas globais, o país fortalece sua posição no mercado internacional e colabora para a implementação de políticas de mitigação de emissões, alinhando o setor com os objetivos do Acordo de Paris e outras iniciativas climáticas internacionais”.
  5. “Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras: A regulamentação do SBCE incentivará o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções que ajudem o agronegócio a reduzir ainda mais suas emissões de carbono. Isso inclui inovações no campo da bioenergia, fertilizantes, sistemas de cultivo e manejo de pastagens, além de práticas de reflorestamento e preservação de ecossistemas. A adaptação dessas tecnologias pode gerar novos produtos e serviços que atendam à demanda crescente por soluções ambientais”.
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Finalizando, Isan Rezende lembrou que, ao se alinhar com as políticas de mitigação climática e trabalhar em sintonia com outras iniciativas de descarbonização, o agronegócio brasileiro se posiciona não apenas como um líder no fornecimento de alimentos e bioenergia, mas também como um motor da transformação verde no Brasil. “Nesse sentido, o projeto de lei que o Senado começa a discutir nesta terça-feira é uma oportunidade estratégica para o setor agropecuário e também para que o Brasil continue na vanguarda da sustentabilidade”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro

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A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.

O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.

O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.

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Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.

Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.

No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.

O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.

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O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.

Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.

Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.

Fonte: Pensar Agro

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