Pandemia
Segundo Corujão da Vacinação em Várzea Grande acontece hoje das 16 às 22 horas
JB News
O que era um projeto piloto, Corujão da Vacinação, vai ser consolidado e passará a fazer parte da rotina do combate a COVID 19. Nesta segunda-feira, 26 de Abril de 2021, a Prefeitura de Várzea Grande em parceria com a Clínica Médica do Centro Universitário (UNIVAG), realiza pela segunda vez, o evento e espera aplicar mais de 1.800 de primeira dose e efetivará segunda dose para aqueles agendados para o sábado passado e que não conseguiram receber sua vacina.

“Nós vamos vacinar a toda população, por isso, nosso foco principal neste momento tem sido a saúde de todos que residem em Várzea Grande, sem descuidar de outras áreas essenciais como o abastecimento de água e o esgoto sanitário”, disse o prefeito Kalil Baracat sinalizando que em sua gestão tudo é prioridade, mas alguns setores têm sido mais bem contemplados por causa do momento de pandemia.
Hoje pela manhã, já houve vacinação no Ginásio Poliesportivo Fiotão e a meta é ter vacinação, desde que tenha vacina, todos os dias da semana, principalmente no domingo quando são vacinados aqueles idosos acamados, com dificuldades de locomoção ou que residem sozinhos.

O gestor informou que o “Corujão de Vacinação”, foi bem avaliado, por isso, determinou a realização de mais uma edição do ‘Corujão de Vacinação”, nesta segunda-feira (26) no Centro Universitário – UNIVAG, Drive Thru, das 16h às 22h e anunciou para essa semana o funcionamento em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso de um novo ponto fixo, no Miniestádio Jardim dos Estados.
“Nós receber as vacinas, realizar a sua aplicação de forma rápida, segura e confiável, respeitando as pessoas e lembrando que quanto mais vacinados menores serão os impactos da doença da COVID 19 que ceifou muitas vidas”, destacou Kalil.
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O gestor explicou que a Campanha de Vacinação Contra a Covid-19 na cidade vem sendo realizada em diversos pontos de vacinação, no Centro Universitário UNIVAG em Ponto Fixo e Drive-Thru; no Ginásio Poliesportivo Fiotão em Ponto Fixo; no Parque Berneck em Drive-Thru e mais um que está já na fase final de montagem no Jardim dos Estados. Conforme forem sendo apontadas as necessidades vamos estudando, mudando as estratégias, tudo isso para dar celeridade a campanha de vacinação, e que tudo funcione da melhor forma e possamos vacinar a maior quantidade possível de pessoas”, destacou o Prefeito.
“Só para se ter uma ideia do bom desempenho da campanha, só no último sábado, dia 24 de abril, as equipes em dois pontos de vacina no UNIVAG e Parque Berneck, foram aplicadas 3.236 doses. Temos a certeza de que estamos aplicando as doses, com todo o rigor de critérios, como recomenda o Plano Nacional de Imunização – PNI do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Nesta semana reservamos para vacinar a segunda dose e concluir a aplicação da primeira dose em idosos acima de 60 anos, para podermos avançar para novas faixas etárias. Acredito que com este bom desempenho das equipes de saúde, vamos avançando e aprimorando a cada dia a Campanha de Vacinação. Com transparência as equipes seguem rigorosamente a ordem das prioridades estabelecidas, ponto alto da campanha”, avaliou o prefeito kalil Baracat, dizendo ainda que só haverá tranquilidade, quando toda a população várzea-grandense, de Mato Grosso e do Brasil for vacinada.
Calendário de vacinação para os dias 26 e 27 de abril.
26 de abril (segunda-feira): ‘Corujão de Vacinação’, das 16h às 22h, no Centro Universitário UNIVAG – Clínica Médica – Drive-Thru – primeira dose.
27 de abril (terça-feira): No Ginásio Poliesportivo Fiotão – Ponto Fixo – ocorre a vacinação da segunda dose de idosos acima de 60 anos, que tomaram a vacina CoronaVac, primeira dose, no dia 07 de abril. O horário será das 8h às 15h30m.
Pandemia
Ministério público elabora ação para derrubar projeto de lei que Proibe exigência do Passaporte vacinal em MT
JB News
Por Alisson Gonçalves
O Ministério Público de MT (MPE), informou nesta segunda-feira (14.03), que está já está elaborando uma ação para derrubar o projeto de lei Sancionado pelo governador Mauro Mendes (UB), que proíbe a exigência do Comprovante vacinal em MT.
Segundo às informações do Ministério Público, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), está sendo elaborada e dever ser protocolada no (TJMT) Tribunal de Justiça de MT ainda está semana.
Como já noticiado o projeto de lei de autoria do deputado estadual Gilberto Catanni (PSL), foi sancionado pelo governador na manhã desta segunda-feira (14.03), e segundo o projeto fica proibido exigência de Comprovante, carteira ou qualquer outro documento Vacinal, para ter acessos tanto em local público ou privado.
VEJA:
INCONSTITUCIONALIDADE
PGJ move ADI contra lei que proíbe exigência de comprovante de vacina
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça, em face da Lei Estadual nº 11.685, de 11 de março de 2022, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes, que “Veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado de Mato Grosso”. O procurador, em pedido liminar, requer a suspensão imediata dos efeitos da lei, sancionada nesta segunda-feira (14).
A Lei Estadual nº 11.685 considera comprovante de vacinação o chamado “passaporte sanitário”, carteira de vacinação, comprovante de vacinação ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de que a pessoa foi vacinada. Proíbe, ainda, “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.
O procurador-geral de Justiça aponta a inconstitucionalidade da lei por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde e, por outro lado, por ir de encontro a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.
“Ocorre que, assim procedendo, a Lei nº 11.685, de 11 de março de 2022, de autoria do Poder Legislativo, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, ferindo de morte o princípio da separação de poderes, vilipendiando, ainda, os arts. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, 217 e 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, pontua José Antônio Borges Pereira.
O artigo 39, parágrafo único da Constituição Estadual, dispõe que são de iniciativa privativa do governador leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública. Já o artigo 217 diz que saúde é direito de todos e dever do Estado, enquanto o artigo 218 define que “as ações e serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (…)”.
“A atuação da Assembleia Legislativa no sentido de combate ao Coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CF, art. 129, II)”, reforça o procurador-geral.
A ADI ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que terá como relatora a desembargadora Maria Helena Póvoas, enfatiza que, ao contrário do que estabelece a Lei Estadual nº 11.685 de autoria da Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, “a Lei Federal 13.979/2020, que estabelece as diretrizes para o enfrentamento a Covid-19, preconiza em seu art. 3º, III, d, a possibilidade de vacinação compulsória”, desde que não seja forçada, mas admitida pelo cidadão, entendimento este reforçado pelo STF em julgamento da ADI nº 6.586/DF. O Supremo entendeu, inclusive, que a compulsoriedade da vacinação pode se dar de forma indireta, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares por pessoas que não estejam vacinadas.
“Portanto, a Lei Estadual nº 11.685 de 11 de março de 2022, do Estado de Mato Grosso, ora hostilizada, ao vedar ao Poder Público Estadual a adoção de qualquer exigência de apresentação de comprovante de imunização para acesso aos estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso, incorre em patente inconstitucionalidade, visto que interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, enfraquece os esforços adotados até o presente para o combate ao Coronavírus, afronta o entendido consolidado pela Suprema Corte Federal e, ao fim e ao cabo, fere o princípio da separação de poderes, vilipendiando, ainda, os arts. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, 217 e 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, conclui o procurador José Antônio Borges Pereira, que pede ao Judiciário a concessão de liminar para a imediata suspensão dos efeitos da lei, até o julgamento do mérito da ação.
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