TCE MT
Segunda edição do Tricotando sobre Ouvidoria abordará uso da inteligência artificial para agilizar serviços

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O uso da inteligência artificial nas atividades de rotina das ouvidorias públicas. Este será o tema da segunda edição de 2025 do projeto Tricotando sobre Ouvidoria, diálogo online realizado trimestralmente pela Ouvidoria Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Voltado aos líderes e servidores das ouvidorias públicas do estado e demais interessados, o encontro será no dia 17 de julho, das 9h às 12h, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (Canal 30.2).
O palestrante facilitador será o engenheiro Walter Aguiar, colaborador da Ouvidoria do TCE e estudioso do assunto. Ele promete exercitar o recebimento, tratamento e encaminhamento de uma manifestação de cidadão para demonstrar a utilidade da inteligência artificial e de ferramentas como o ChatGBT para agilizar o serviço e facilitar o trabalho nas ouvidorias, que em geral contam com equipes muito reduzidas ou até mesmo com um único servidor para dar conta das demandas.
Segundo o engenheiro, se o usuário souber definir as tarefas (prompter) pela ferramenta ChatGBT, por exemplo, a inteligência artificial vai, em segundos, a partir do texto da manifestação (chamado), classificar o pedido entre as várias modalidades (denúncia, reclamação, sugestão, solicitação etc), definir o destino (por exemplo, Secretaria de Saúde), elaborar o texto de encaminhamento para as respectivas unidades administrativas e elaborar a minuta da devolutiva ao cidadão. “As possibilidades são múltiplas, o importante é aprender a definir as tarefas na ferramenta”, antecipou.
A Escola Superior de Contas, que supervisiona a realização da atividade, abriu o link de inscrição (clique aqui) para participantes interessados em receber certificado. A gravação e transmissão online do Tricotando sobre Ouvidoria será feita da Sala de Treinamento da Ouvidoria Geral. Na abertura, está programada a participação do ouvidor-geral, conselheiro Antonio Joaquim, e do superintendente regional da Controladoria Geral da União (CGU), Ricardo Plácido. A CGU é parceira do TCE nos projetos da Ouvidoria.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT

TCE MT
TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).
Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.
Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.
“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.
Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.
“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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