Pandemia
Relator da Comissão da Covid-19 cobra decisão do Governo sobre produção de vacinas
Durante a audiência, Wellington Fagundes relatou a situação de Mato Grosso e da vacinação: “Uma vergonha!”
A Organização Mundial de Saúde (OMS) descartou a possibilidade de ampliar a oferta de vacinas contra a Covid-19 ao Brasil, impossibilitando o avanço no calendário de distribuição, mesmo após ter reconhecido o país como epicentro mundial da pandemia. Diante desse quadro, o relator da Comissão Temporária do Senado, Wellington Fagundes (PL-MT), cobrou do Governo o rápido acolhimento da proposta de conversão do parque industrial de produção de produtos de saúde animal para fabricação de vacinas contra a Covid-19.
A proposta, apresentada pelo senador à Comissão da Covid do Senado e também aos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Tereza Cristina Dias, prevê a implementação de 400 milhões de doses adicionais de vacina no calendário nacional de imunização, em um prazo de 90 dias. Para isso, pediu que o Comitê Nacional de Enfrentamento à Pandemia trabalhe para remover as últimas dificuldades burocráticas.
Para a próxima quinta-feira, 08, está prevista audiência da Comissão Temporária para tratar da transferência de tecnologia da produção de vacinas. “Espero que, antes dessa reunião, as autoridades se reúnam para trazerem a solução” – sinalizou o senador. Fagundes ressaltou que o próprio Instituto Butantan, que atualmente envasa a maior parte das vacinas disponibilizadas aos brasileiros, anunciou que os contratos já teriam a previsão dessa transferência tecnológica.
Wellington voltou a explicar que as vacinas a serem produzidas pelos três laboratórios listados com nível máximo de biossegurança, vinculados ao Sindicato Nacional de Produtos para Saúde Animal (Sindan), poderiam ser entregues 90 dias após a chegada da semente-mãe.
“A solução está aqui, no Brasil, e nós temos condição de resolver esse problema que é a produção de vacina. Não há outro caminho, já foi provado no mundo: é vacina, vacina e vacina” – ele disse, ao ressaltar que a demora na vacinação tem resultado em hospitais superlotados, “com falta de insumos básicos, como oxigênio”.
Wellington traduziu a angústia da população ao citar a situação de Mato Grosso, que sofre agravamento da crise sanitária. Ele parafraseou o que chamou de ‘apelo dramático’ da Federação dos Dirigentes Lojistas, pedindo que se ache um “caminho alternativo para salvar o Estado”, que já é considerado o epicentro da doença no Brasil. Ele observou que famílias inteiras estão sendo dizimadas. “Somos o maior produtor de alimentos do mundo para exportação, o Estado com a maior riqueza, porque, mesmo com a pandemia, o Mato Grosso tem aumentado a sua arrecadação, mas infelizmente, na vacinação, é uma vergonha hoje a nossa situação” – classificou.
Propaganda oficial – A Comissão da Covid-19 do Senado ouviu, nesta terça-feira, 6, o secretário especial de Comunicação Social (Secom) do Ministério das Comunicações, Almirante Flávio Rocha. Durante os debates, os senadores cobraram uma campanha nacional urgente, do governo federal, com um discurso unificado que informe a população brasileira sobre a prevenção à Covid-19 e traga incentivo à vacinação no país.
Wellington Fagundes observou ainda que o Brasil está atrasado em relação ao plano de comunicação, e pediu celeridade na elaboração de ações transparentes e esclarecedoras, principalmente as relativas à vacinação. “Todos os dias todo o povo brasileiro é apanhado pela decepção, ao acordar pela manhã. Fica sem saber que dia será o dia dele (da vacinação). Essa informação está desencontrada nos estados, nos municípios. O importante é que o brasileiro quer saber que dia a vacina vai chegar no braço dele. Por isso, nós entendemos que unificar a informação de forma transparente será de grande ajuda nesse momento tão dramático que vivemos” — disse.
O parlamentar sugeriu que a SECOM mobilize profissionais da educação nesta campanha massiva contra a desinformação. O secretário acatou a sugestão e indicou que o Ministério já está trabalhando nesta linha. “Realmente considero que uma campanha de convocação, trazendo a população para a união e a uniformização de procedimentos é urgente. É nisso que estamos trabalhando”, adiantou o almirante.
Foto: Agência Senado
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Pandemia
Ministério público elabora ação para derrubar projeto de lei que Proibe exigência do Passaporte vacinal em MT
JB News
Por Alisson Gonçalves
O Ministério Público de MT (MPE), informou nesta segunda-feira (14.03), que está já está elaborando uma ação para derrubar o projeto de lei Sancionado pelo governador Mauro Mendes (UB), que proíbe a exigência do Comprovante vacinal em MT.
Segundo às informações do Ministério Público, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), está sendo elaborada e dever ser protocolada no (TJMT) Tribunal de Justiça de MT ainda está semana.
Como já noticiado o projeto de lei de autoria do deputado estadual Gilberto Catanni (PSL), foi sancionado pelo governador na manhã desta segunda-feira (14.03), e segundo o projeto fica proibido exigência de Comprovante, carteira ou qualquer outro documento Vacinal, para ter acessos tanto em local público ou privado.
VEJA:
INCONSTITUCIONALIDADE
PGJ move ADI contra lei que proíbe exigência de comprovante de vacina
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça, em face da Lei Estadual nº 11.685, de 11 de março de 2022, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes, que “Veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado de Mato Grosso”. O procurador, em pedido liminar, requer a suspensão imediata dos efeitos da lei, sancionada nesta segunda-feira (14).
A Lei Estadual nº 11.685 considera comprovante de vacinação o chamado “passaporte sanitário”, carteira de vacinação, comprovante de vacinação ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de que a pessoa foi vacinada. Proíbe, ainda, “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.
O procurador-geral de Justiça aponta a inconstitucionalidade da lei por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde e, por outro lado, por ir de encontro a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.
“Ocorre que, assim procedendo, a Lei nº 11.685, de 11 de março de 2022, de autoria do Poder Legislativo, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, ferindo de morte o princípio da separação de poderes, vilipendiando, ainda, os arts. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, 217 e 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, pontua José Antônio Borges Pereira.
O artigo 39, parágrafo único da Constituição Estadual, dispõe que são de iniciativa privativa do governador leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública. Já o artigo 217 diz que saúde é direito de todos e dever do Estado, enquanto o artigo 218 define que “as ações e serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (…)”.
“A atuação da Assembleia Legislativa no sentido de combate ao Coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CF, art. 129, II)”, reforça o procurador-geral.
A ADI ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que terá como relatora a desembargadora Maria Helena Póvoas, enfatiza que, ao contrário do que estabelece a Lei Estadual nº 11.685 de autoria da Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, “a Lei Federal 13.979/2020, que estabelece as diretrizes para o enfrentamento a Covid-19, preconiza em seu art. 3º, III, d, a possibilidade de vacinação compulsória”, desde que não seja forçada, mas admitida pelo cidadão, entendimento este reforçado pelo STF em julgamento da ADI nº 6.586/DF. O Supremo entendeu, inclusive, que a compulsoriedade da vacinação pode se dar de forma indireta, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares por pessoas que não estejam vacinadas.
“Portanto, a Lei Estadual nº 11.685 de 11 de março de 2022, do Estado de Mato Grosso, ora hostilizada, ao vedar ao Poder Público Estadual a adoção de qualquer exigência de apresentação de comprovante de imunização para acesso aos estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso, incorre em patente inconstitucionalidade, visto que interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, enfraquece os esforços adotados até o presente para o combate ao Coronavírus, afronta o entendido consolidado pela Suprema Corte Federal e, ao fim e ao cabo, fere o princípio da separação de poderes, vilipendiando, ainda, os arts. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, 217 e 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, conclui o procurador José Antônio Borges Pereira, que pede ao Judiciário a concessão de liminar para a imediata suspensão dos efeitos da lei, até o julgamento do mérito da ação.
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