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Qualificação abre novas oportunidades na ressocialização de reeducandos da penitenciária de Rondonópolis

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Vinte reeducandos da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis, concluíram nesta semana o curso de qualificação em panificação e confeitaria. Mais do que aprender uma nova profissão, cada participante deu um passo rumo à reconstrução da própria história e de novas oportunidades.

O curso integra as atividades de qualificação profissional e reintegração social por meio da educação e do trabalho, desenvolvidas pela penitenciária, que é a segunda maior unidade prisional do Estado a ser administrada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

A entrega dos certificados do curso, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Mato Grosso, foi realizada nesta sexta-feira (4.7).

Os convidados foram recebidos com uma mesa preparada com pães, bolos e doces preparados pelos reeducandos. Cada receita trazia o sabor da superação e o desejo de um futuro diferente.

“Este momento simboliza mais do que o fim de um curso. É o início de novos caminhos, de oportunidades e de dignidade resgatada”, destacou a pedagoga da penitenciária, Creuza Rosa Ribeiro.

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A qualificação foi promovida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e contou com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), do Tribunal de Justiça. Participaram do encerramento da qualificação representantes do Senac, do Poder Judiciário local, da Obra Kolping, servidores e policiais penais.

A Penitenciária de Rondonópolis desenvolve diversas atividades de ressocialização e educativas com os reeducandos. A unidade prisional oferta salas para educação do ensino fundamental ao pré-vestibular, biblioteca, laboratório de informática para aulas de educação a distância; e ainda oficinas laborais de marcenaria, padaria, corte e costura, serigrafia e horticultura.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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