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Produtor rural em MT condenado por impedir regeneração natural de vegetação

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Produtor rural é condenado por impedir regeneração natural de vegetação

JB NEWS

Um produtor rural de Cláudia (a 620km de Cuiabá) foi condenado por crime ambiental a pena privativa de liberdade de oito meses e 21 dias de detenção, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 700 mil, além de multa de 630 salários mínimos (no valor vigente na época do fato). O promotor de Justiça Paulo José do Amaral Jarosiski informou que irá recorrer da sentença para aumentar a pena.

A Promotoria de Justiça da comarca de Cláudia denunciou Marcos Levi Bervig por tentar impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, em março de 2014, na Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Conforme a ação proposta pelo Ministério Público, agentes ambientais constataram na época que o denunciado estava descumprindo o embargo TEI nº 617267-C, impedindo e dificultando a regeneração da vegetação nativa em área de 269,17 hectares de reserva legal, por meio do cultivo de soja e arroz.

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No âmbito da Operação Commodities, deflagrada no ano de 2014, os agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constataram que, com o descumprimento do embargo, o denunciado destruiu 40,45 hectares da área que estava sob recuperação, o que perfaz um dano médio aproximado de R$ 1.350.000,00. As imagens de satélite e sobrevoo à fazenda do acusado comprovam que houve o cultivo de grãos em 269,17 hectares de áreas desmatadas após o ano de 2008, inclusive na área de reserva legal.

“Desse modo, as provas nos autos são claras a comprovar a conduta perpetrada pelo denunciado, proprietário do imóvel embargado, demonstrando que estava desmatando novamente para realizar o plantio de grãos e, consequentemente impedindo a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”, considerou a juíza Thatiana dos Santos na decisão, ao julgar procedente a ação e condenar o réu.

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Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro

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A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.

O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.

O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.

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Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.

Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.

No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.

O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.

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O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.

Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.

Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.

Fonte: Pensar Agro

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