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Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados nas funções de Professor, Instrutor de Libras e ASG

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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta sexta-feira (5), três editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 004/2023/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Nº 687, de 16/08/2023, página 9 a 22, da Secretaria Municipal de Educação. Estão sendo convocados aprovados nas funções de Professor de Educação Física, Instrutor de Libras e Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG) para unidades educacionais localizadas nas Regionais Oeste, Norte e Leste.

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, na segunda-feira (8), às 14h, para entrega de documentos e atribuição.

Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

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A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o agendamento para o exame admissional na empresa ASSTRA – Assessoria em Gestão Ambiental, Segurança e Saúde do Trabalho, localizada na Av. Coronel Escolástico nº 365, próximo ao Hotel Bandeirantes, no bairro Lixeira; WhatsApp (65) 99947-0097 ou (65) 3027-1403; E-mail: [email protected]. Esse agendamento deve ser feito preferencialmente via WhatsApp.

Processo Seletivo

O certame realizado em 2023, ofertou 1.920 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior para atuarem nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

As vagas oferecidas no Processo Seletivo são para o nível médio de Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG) e Motorista (CNH D) e Técnico em Nutrição Escolar (TNE).

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Para as funções com exigência de nível superior as vagas foram para Técnico de Nível Superior (Nutricionista), Professor (Ciências, Educação Artística, Educação Física, História, Letras, Pedagogo) e Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial.

Em vinte e nove convocações já foram chamados 4.180 candidatos. Nesta 30ª convocação estão sendo chamados oito candidatos.

Confira em anexo os editais de convocação.

Serviço:

Convocação Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 004/2023/GS/SME

Data: segunda-feira (8)

Hora: 14h

Local: Secretaria Municipal de Educação

– Professor de Educação Física, Instrutor de Libras e Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mais de vinte matérias são apreciadas durante reunião da CCJR

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SECOM | Câmara Municipal de Cuiabá
Na manhã desta quarta-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação realizou a sétima reunião ordinária na Casa de Leis para análise de 26 matérias que constantes em pauta. 
Presentes à deliberação  dos pareceres das propostas, os membros do colegiado: vereadora Samanta Iris (Podemos), presidente; e o vice-presidente, vereador Marcrean Santos (MDB).
 
O processo n° 2688/2026 – projeto de lei complementar de autoria do vereador Marcrean Santos (MDB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 436, de 2017, que dispõe sobre políticas de proteção de animais em Cuiabá, foi aprovado com emendas de redação.
Tambem obteve aprovação com emenda de redação o processo n° 4496/2026 – projeto de lei da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos), que institui o Cadastro Municipal de Patrimônio Cultural Imaterial de Cuiabá, destinado à identificação, ao registro e à divulgação de bens culturais de natureza imaterial da capital.  
De autoria do vereador Ilde Taques (Podemos), o processo  nº 5771/2026 – projeto de lei que institui a Campanha Permanente de Combate à Importunação Sexual nos Estádios de Futebol do município de Cuiabá, foi  aprovado pelos parlamentares, com emenda de redação. 
Com vistas à melhoria na qualidade de vida da pessoa idosa, o processo n° 8693/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovado sem ressalvas. O texto institui o Programa Municipal “Viva a Melhor Idade” e estabelece diretrizes para a promoção da qualidade de vida, inclusão social e valorização da pessoa idosa no município de Cuiabá.
Outra matéria aprovada em seu parecer,  de autoria do vereador Ranalli, consta no processo n° 9575/2026 – projeto de lei que institui a Campanha “Salve uma criança”, no âmbito do município de Cuiabá. 
O parlamentar, ainda, é autor da matéria, aprovada nesta quarta-feira, que assegura o direito das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 a portarem alimentos e materiais necessários para o controle glicêmico durante a realização de concursos públicos, em Cuiabá – processo n° 11296/2026.
Processo n° 11479/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Cezinha Nascimento (União Brasil), reconhecendo a cabeça de pacu como patrimônio cultural imaterial do município de Cuiabá foi  aprovado na CCJR, com emenda supressiva.
O processo n° 17154/2026 – projeto de lei de autoria do Executivo municipal, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 17, inciso III da Lei Complementar nº 178 de 2021. O texto foi aprovado.
O processo n° 15432/2026 – projeto de lei de autoria do Executivo municipal que dispõe sobre a alteração da lei nº 4.358 de 2023 também recebeu a chancela da aprovação da CCJR.
Votados na comissão pela rejeição, constam os seguintes projetos:  
processo n° 2686/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Marcrean Santos (MDB), que dispõe sobre a vedação do protesto de faturas de energia elétrica com valores inferiores a 1 (um) salário-mínimo e estabelece prazo mínimo para o protesto de débitos superiores, no âmbito do município de Cuiabá;
processo n° 4460/2026 – projeto de lei, de autoria do vereador Demílson Nogueira (PP), que altera o inciso VIII do artigo 17 da lei 4473 de 2003, que cria os conselhos tutelares no município de Cuiabá, para incluir a experiência em organizações acadêmicas e religiosas como comprovante de atuação na área dos direitos da criança e do adolescente.;
Processo n° 4461/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Demílson Nogueira (PP), dispõe sobre a não exigência da subida de entregadores de delivery e encomendas, até a porta das residências em condomínios horizontais e verticais, no município de Cuiabá. 
Processo n° 5773/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Ilde Taques (Podemos), que dispõe sobre a garantia de transparência e participação das famílias no acompanhamento dos materiais didáticos e paradidáticos disponibilizados nas bibliotecas das escolas da rede pública municipal de ensino,  de Cuiabá. 
O processo n° 5810/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania), instituia, em Cuiabá, o programa educacional de resistência às drogas e à violência – PROERD nas escolas da rede pública municipal de ensino. 
O processo n° 5818/2026 – projeto de lei de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos), também foi rejeitado. Na proposta, a disposição para comercialização, aquisição, posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal no âmbito do município de Cuiabá. 
De igual modo, na votação do colegiado,, foi rejeitado o processo n° 6295/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), que dispõe sobre critérios urbanísticos e restrições de funcionamento para estabelecimentos do tipo motel nas proximidades de unidades escolares de Cuiabá. 
O processo n° 6739/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), não recebeu o aval pela constitucionalidade. A matéria institui o “Disque Anti-flanelinha” no município de Cuiabá. 
O processo n° 6741/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), sobre a regulamentação da atividade de guardador autônomo de veículos automotores (flanelinhas) no município de Cuiabá também foi votado o parecer pela rejeição na CCJR.
O processo n° 7766/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania) que: proíbe a outorga de títulos, honrarias, condecorações, medalhas, homenagens ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial no âmbito do município de Cuiabá para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados. 
Processo n° 9152/2026 – projeto de lei do vereador Rafael Ranalli (PL), dispõe sobre o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública municipal de ensino de Cuiabá. 
Processo n° 9153/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que estabelece sanções para empresas que abandonem ou paralisem obras ou serviços contratados no âmbito do município de Cuiabá. 
Processo n° 9668/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), dispõe sobre isenção do pagamento de taxa de inscrição em corridas de rua realizadas no município de Cuiabá aos doadores regulares de sangue.
Por fim, o processo n° 10165/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que dispõe sobre a proibição de condicionar a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, em Cuiabá.
Após aprovação na CCJR, os projetos seguem para o trâmite em plenário.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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