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Portaria do MGI e do MMulheres define regras de movimentação no serviço público para proteger servidoras em situação de violência doméstica e familiar

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério das Mulheres (MM) publicaram, nesta sexta-feira (12/12), a Portaria Conjunta MGI/MM nº 88/2025, que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e de movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar. O documento se aplica às pessoas em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

A ministra da Gestão, Esther Dweck reforçou o compromisso do governo em garantir segurança às mulheres no ambiente de trabalho e destacou que a medida integra as ações do Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio. “O governo assumiu esse compromisso e estamos garantindo que as mulheres tenham mais segurança também no ambiente de trabalho. Tudo isso complementa o nosso Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, reforçando que o Estado estará sempre ao lado dessas mulheres. Afinal, proteger as mulheres, é proteger toda a sociedade”, disse.  

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a publicação da portaria representa um avanço importante na proteção das servidoras no serviço público federal. “Essa portaria é resultado de um trabalho integrado e muito comprometido entre o Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão. Com essa ação, o governo federal demonstra que está pronto para avançar na proteção das mulheres, garantindo condições reais para que servidoras e empregadas públicas possam continuar suas vidas com segurança e autonomia. Seguiremos trabalhando juntas, porque cada política de proteção é um passo a mais para garantir que todas as mulheres vivam sem medo”, explicou.   

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A portaria prevê o direito à remoção quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. A remoção é o deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede.  

O risco pode ser demonstrado pelo deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência. Ele pode ser comprovado, ainda, por outras medidas protetivas judiciais, como suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida, ou outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar. 

Na ausência de deferimento das medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou integridade física ou psicológica, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação da administração, caso a caso, considerando registros, por qualquer meio, que comprovem a violência, incluindo chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito. 

Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar. 

Funcionamento 

A remoção para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial a efetiva lesão à integridade física ou psicológica, mediante quaisquer meios admitidos em direito para comprovar a violência. 

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Na impossibilidade de conceder a remoção, a administração poderá determinar outras formas de movimentação previstas na legislação ou realizar outras medidas, como redistribuir o cargo ocupado para outro órgão ou entidade 

As movimentações de que tratam a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado. Além disso, a Portaria assegura a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido, se a violência doméstica e familiar permanecer na nova localidade. Garante, ainda, a alternativa de retorno para lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.  

As pessoas em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino, que serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas. Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas unidades de Gestão de Pessoas e autoridades competentes, estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações.  

A Portaria Conjunta nº 88/2025 se articula a marcos recentes do governo federal, Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios — Ministério das MulheresDecreto 11.640/2023 o Decreto nº 12.122 de 2024, que cria o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, e a Portaria MGI nº 6.719 de 2024, que instituiu o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD).  

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Fonte: Ministério das Mulheres

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Brasília sedia encontro de gestoras para validação de novas diretrizes das Casas da Mulher Brasileira

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Nos dias 14 e 15 de abril, Brasília recebe o Encontro de Colegiados Gestores e Representantes dos Serviços das Casas da Mulher Brasileira: Oficina e Validação das Novas Diretrizes da Casa da Mulher Brasileira.

Promovido pelo Ministério das Mulheres, em parceria com a ONU Mulheres, o evento reúne gestoras em função de fortalecer a rede de atenção às mulheres em situação de violência. O objetivo é que mulheres que trabalham com as entregas de políticas públicas na ponta possam se reunir para debater diretrizes que serão implementadas no segundo semestre de 2026.

Estela Bezerra, secretária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, pontuou os desafios que é desenvolver a política de enfrentamento da violência contra a mulher. “O trabalho que a gente faz já tem impacto, mas pode ter um impacto muito maior. O nosso desafio é de acolhimento, fluxo, atendimento adequado, mas temos a capacidade de fazer com que cada mulher que chegue à rede de atenção especializada consiga ter um plano de vida que permita que ela saia da situação de violência”, contextualizou Estela.

Para a secretária, a rede especializada de atendimento às vítimas de violência é um diferencial na vida dessas mulheres. Os dados disponibilizados, tanto no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) quanto no Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que municípios que contam com estrutura especializada, como Casa Abrigo, Casa Da Mulher Brasileira, Delegacia da Mulher, Defensoria Pública da Mulher, apresentam taxas menores de feminicídio.

“No último relatório que foi divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, nós tivemos uma radiografia que nos coloca um desafio gigante. Dos 931 municípios, onde aconteceram os feminicídios no ano passado (2025), 50% deles ocorreram em municípios de até 100 mil habitantes. Muitos desses municípios não têm nenhum equipamento especializado de enfrentamento à violência, como delegacia especializada, por exemplo”, apresentou a secretária.

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Parcerias

Tendo como premissa que a violência contra mulheres é um problema cultural, há uma necessidade constante de enfrentamento a essa violência. Por isso, as políticas públicas não podem ser estáticas. É necessário que sempre se revisite, dialogue e revise as diretrizes, para que o enfrentamento esteja alinhado às necessidades de cada local.

Desse modo, o Encontro de Colegiados Gestores e Representantes dos Serviços das Casas da Mulher Brasileira: Oficina e Validação das Novas Diretrizes da Casa da Mulher Brasileira, em parceria com a ONU Mulheres, busca a elaboração de uma nova versão das diretrizes gerais da Casa da Mulher Brasileira, mais conectada com a realidade atual desse fenômeno da violência contra as mulheres e mais conectada com as demandas, com as necessidades e com as lacunas que existem.

De acordo com Maura Souza, coordenadora-geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento, na Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres, o objetivo da Casa da Mulher Brasileira é ofertar, no mínimo, dez serviços, para que a mulher tenha atendimento especializado em um único lugar.

“No âmbito das Casas da Mulher Brasileira, ofertamos, no mínimo, dez serviços, por meio de ações intersetoriais vinculadas a outras políticas setoriais, que visam, ao mesmo tempo, a quebrar o ciclo da violência, e construir e impactar os indicadores de cada território, do ponto de vista de redução significativa da violência, sobretudo de erradicação do feminicídio nesses territórios”, reforçou Maura.

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Diagnóstico e revisão

A parceria entre a pasta das Mulheres e a ONU Mulheres vem desde 2023, mas foi em 2024, por meio de apoio técnico entre as instituições, que foi possível formular o projeto de diagnóstico da Casa da Mulher Brasileira e as diretrizes de funcionamento das Casas.

“Desde junho do ano passado (2025), entramos em campo para visitar a Casa da Mulher Brasileira. Selecionamos oito, que estavam em funcionamento naquele momento. Fizemos visitas, observamos o funcionamento, realizamos mais de 80 entrevistas locais, entrevistas com secretárias de políticas para as mulheres. Finalizamos esse diagnóstico e, nesse momento, estamos concluindo o diagnóstico. Hoje vamos apresentar para as equipes das Casas o resultado dessa revisão das diretrizes, para que a gente possa colher um pouco mais de insumos e contribuições para finalizar o documento”, contextualizou a pesquisadora da ONU Mulheres, Wânia Pasinato.

Próximos passos

Maura Souza, coordenadora-geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento, explicou que o evento representa uma das etapas do projeto, que, a partir do diagnóstico identificado, apresentará uma proposta de alteração das diretrizes, para qualificação no âmbito do colegiado do Conselho das Mulheres e apresentado também para o Fórum do Secretário Estadual de Política para as Mulheres.

“Vamos concluir esse instrumento para publicar em junho. A partir de junho, nós vamos colocar em prática um plano de implementação das diretrizes. Essa  implementação requer a articulação territorial com os estados, com os municípios que fazem a gestão da Casa da Mulher Brasileira”, finalizou a coordenadora-geral.

 

Fonte: Ministério das Mulheres

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