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Polícias Penais decidem em assembleia encerrar mobilização e sem indicativo de nova greve

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Por Alisson Gonçalves

Durante uma reunião da (Sindspen), na tarde desta sexta-feira (11), os polícias penais decidiram em Assembleia encerrar a paralização de vez , e sem possibilidade de uma nova greve.

A grave da categoria começou no dia 16 dezembro de 2021, onde eles lutavam pela equiparação salarial com outras forças da segurança como polícia civil e polícia militar.

Durante a greve várias decisões judiciais foi entregue ao sindicato, como bloqueio de contas, e multas chegando a R$ 50 mil diários.

Com a greve dos polícias penais, não teve negociação com o governo que já havia oferecido a categoria um ajuste de 15%, que não foi aceito.

Para retomar a renegociação, foi preciso suspender a greve que aconteceu no dia 5 de janeiro.

Mesmo suspenso a greve, a última reunião da categoria com o governo aconteceu no dia 3 de fevereiro, onde nenhuma proposta foi dada,  marcando uma nova reunião com o secretário da casa civil Mauro Carvalho e o governador Mauro Mendes no dia 8 de março de 2022.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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